TJPE publica atos administrativos e disciplinares envolvendo contratos milionários, serventias extrajudiciais e processos disciplinares
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, nesta quarta-feira (28), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), uma série de atos administrativos, contratuais e correcionais que abrangem desde a celebração de contratos milionários até a instauração de processos disciplinares contra responsáveis por serventias extrajudiciais.
Contrato milionário e parcerias institucionais
Entre os destaques, está a celebração do Contrato nº 067/2025-TJPE com a empresa Thema Informática Ltda., no valor total de R$ 7.961.000,00. O objeto do contrato é a contratação de sistema de gestão de recursos humanos, folha de pagamento e business intelligence (BI), com vigência inicial de 12 meses.
O TJPE também firmou o Acordo de Cooperação Técnica nº 033/2025-TJPE com o Município de Carnaíba, com o objetivo de viabilizar a cobrança do ISSQN devido pelas Serventias Extrajudiciais por meio do Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (SICASE). A parceria terá vigência de 60 meses, sem ônus financeiro para as partes, e convalida atos praticados desde março deste ano.
Além disso, foi formalizado o Termo de Doação de Bens nº 011/2025-TJPE ao Instituto Social das Medianeiras da Paz (ISMEP), incluindo a doação de bens móveis destinados ao atendimento das finalidades administrativas e institucionais da entidade.
Fiscalização nas serventias extrajudiciais
A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial publicou diversas notificações e despachos dirigidos a responsáveis por serventias em várias cidades pernambucanas, incluindo Recife, Serra Talhada, Itapetim, Carpina e Afogados da Ingazeira. A maioria das notificações estabelece prazo de 10 dias para resposta, sob pena de arquivamento do processo, conforme prevê o artigo 40 da Lei Estadual nº 11.781/2000.
As notificações tratam, em sua maioria, de pedidos de esclarecimentos decorrentes de inspeções, reclamações ou requerimentos. Entre as pendências comuns, destacam-se a necessidade de regularização de acervo na Central de Informações do Registro Civil (CRC), a atualização de cadastro de escreventes e o registro do encarregado de proteção de dados.
A Corregedoria também reiterou a obrigatoriedade de consulta diária ao Sistema Hermes – Malote Digital, sob pena de configuração de falta disciplinar.
Processos disciplinares e irregularidades
Duas situações resultaram em opiniões pela instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs). A primeira envolve a titular da Serventia Registral de Gravatá, Madalena Medeiros do Nascimento, cuja gestão foi alvo de inspeção após a 1ª Substituta ter iniciado um procedimento de usucapião extrajudicial da “Fazenda Jaú”, pouco depois de o imóvel ter sido arrematado judicialmente. A Corregedoria apontou vícios relevantes, como a ausência de provas de posse e de certidões obrigatórias.
Em outra frente, foi sugerida a abertura de PAD contra a titular do Registro Civil das Pessoas Naturais de Timbaúba, Amantina Eulina de Souza, que estaria deixando de visualizar e responder às notificações enviadas via Malote Digital, descumprindo normas da atividade notarial e registral.
Por outro lado, uma reclamação disciplinar contra a Serventia Registral e Notarial de Itapetim foi arquivada. A apuração concluiu que a demora na lavratura de uma escritura ocorreu sob gestão anterior, já encerrada com o falecimento da titular, afastando responsabilidade do atual oficial, em consonância com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Inspeções e arquivamentos
Vários processos foram arquivados pela Corregedoria, seja por perda de objeto — como no caso de exclusão de serventias de listas de extinção ou vacância —, seja porque dúvidas levantadas pelos requerentes foram devidamente esclarecidas.
Em inspeções ordinárias, foram identificadas pendências como falta de cadastro de acervo na CRC, irregularidades em cadastros de escreventes e ausência de informações sobre encarregados de proteção de dados. A inércia das serventias em responder às notificações foi constatada e poderá configurar infração administrativa.
Também houve comunicações sobre desligamento de funcionários de serventias, com registro de que os ex-colaboradores não possuem mais poderes para praticar atos notariais.
Atos administrativos e processos judiciais
Entre os demais atos administrativos, destaca-se a publicação do resultado de um pregão eletrônico para a contratação de serviço contínuo de controle de pragas urbanas em edificações do Poder Judiciário, além de despacho autorizando a prorrogação de jornada reduzida para um servidor, por motivos de saúde.
O TJPE também divulgou informações sobre uma sessão de julgamento por videoconferência da 3ª Câmara Cível e listou movimentações processuais diversas, como mandados de prisão, alvarás de soltura e medidas protetivas.
Ainda foram publicados despachos determinando intimações para que partes de processos justifiquem pedidos de levantamento de valores depositados judicialmente e comunicados sobre a digitalização de processos físicos para o sistema eletrônico PJe.
Leia abaixo a íntegra do documento:
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