TJPE publica decisões sobre inspeções, arquivamentos, penalidades e gestão extrajudicial em Pernambuco
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou nesta segunda-feira (26), por meio do Diário de Justiça Eletrônico (DJE), um extenso conjunto de decisões e orientações que impactam diversas áreas da administração judiciária e extrajudicial no estado. A publicação abrange temas como inspeções em serventias, arquivamento de processos disciplinares, penalidades a delegatários e gestão contratual.
Inspeções e arquivamentos de processos
Entre os destaques, o TJPE informou o arquivamento de diversas Reclamações Disciplinares e Representações por Excesso de Prazo, com base na realização das providências reclamadas ou na demonstração de que o excesso não decorreu de desídia. O Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça orienta pelo arquivamento nestes casos, assegurando a eficiência e a regularidade dos procedimentos.
Nas inspeções realizadas em serventias extrajudiciais, o Tribunal determinou tanto o arquivamento de processos quando as recomendações foram cumpridas, quanto a notificação de unidades para prestar esclarecimentos sobre achados em relatórios finais. Normalmente, o prazo para resposta é de até dez dias. A Corregedoria Nacional de Justiça também foi comunicada sobre algumas dessas decisões.
Penalidade por fraude em reconhecimento de firma
A publicação registra ainda a aplicação da pena de perda da delegação a uma antiga titular de Registro Civil, após a constatação de falha grave no gerenciamento e orientação de preposto, que resultou em fraude no reconhecimento de firma. O TJPE concluiu que houve negligência nas cautelas obrigatórias para o ato notarial, determinando a anotação da penalidade na ficha funcional e a comunicação ao Ministério Público.
Segundo o Tribunal, notários devem recusar a prática de atos que contrariem a lei ou apresentem indícios de fraude, conforme estabelece a legislação vigente.
Gestão de pessoal e funcionamento de serventias extrajudiciais
O DJE também trouxe determinações relacionadas à gestão de pessoal em cartórios, como exigência de cadastramento de escreventes e prepostos na Corregedoria, conforme o Provimento nº 11/2023-CGJ. Foram notificados delegatários para apresentação de documentos como contratos de trabalho e identificações.
Interventores e interinos seguem restrições legais, como a proibição de aquisição de bens para a serventia vaga, obrigatoriedade de formalização de contratos com antigos funcionários e necessidade de autorização prévia para novos contratos ou ajustes salariais.
Além disso, as inspeções verificaram a regularidade de aspectos como: organização de registros, cumprimento de obrigações fiscais e previdenciárias, inserção de informações no site da serventia e alimentação da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).
Atos administrativos e contratos
O Tribunal publicou extratos de contratos administrativos e termos aditivos, com destaque para serviços como manutenção de equipamentos de combate a incêndios e fornecimento de material de limpeza. Também foi firmado aditivo com o Banco do Brasil S/A, ajustando a remuneração sobre depósitos judiciais conforme a Taxa SELIC.
Empresas foram desclassificadas em processo de pregão eletrônico por ausência de propostas ou documentação de habilitação.
Audiências e processos judiciais
A publicação destacou a possibilidade de sustentação oral por videoconferência em sessões da Segunda Câmara Criminal. Também foram listadas Apelações Criminais com identificação de relator, revisor e procurador.
Na área cível, um despacho autorizou a expedição de alvará em favor de réu para resgate de depósito judicial, após o trânsito em julgado da sentença.
Na comarca de Água Preta, foi aberto edital para o cadastro e seleção de projetos sociais aptos a receber recursos oriundos de prestações pecuniárias criminais. O documento detalha critérios, cronograma e obrigações das entidades interessadas.
Decisões sobre curatela
As Ações de Curatela da 2ª Vara Cível de Palmares tiveram destaque, com a realização de audiências virtuais, conforme consenso entre as partes. As sentenças têm privilegiado a curatela limitada aos atos patrimoniais e negociais, com prestação de contas anual, em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Em um dos casos, foi declarada a incapacidade civil relativa de um curatelando, com a nomeação definitiva da curadora e imposição da obrigação de prestar contas anualmente.
Casamento comunitário e apostilamento
Foi autorizada a realização de casamento comunitário, sem custos adicionais para o TJPE e em conformidade com a legislação. Além disso, uma serventia extrajudicial obteve autorização para realizar serviços de apostilamento de documentos (HAIA), após comprovação de capacitação de sua interina.
Informações e contato
O Tribunal também reforçou os canais de atendimento, disponibilizando o telefone do Palácio da Justiça ((81) 3182-0100) e o do setor responsável pelo diário eletrônico ((81) 3182-0643), além do site oficial (www.tjpe.jus.br) e e-mail (diario.eletronico@tjpe.jus.br).
Leia abaixo a íntegra do documento:
Publicar comentário