TJPE publica decisões sobre vacâncias, emolumentos, casamentos comunitários e processos disciplinares
Nesta quinta-feira (20), o Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) trouxe uma série de decisões, portarias e atos administrativos que abrangem desde a declaração de vacâncias em cartórios até a autorização de casamentos comunitários e o arquivamento de processos disciplinares. Confira os principais destaques:
Vacâncias e interinidades
O TJPE declarou a vacância do 8º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 10º) de Recife, devido ao falecimento do titular, Sr. Romildo Pacheco da Silveira. A unidade foi incluída na lista de vagas para provimento sob o nº 154, e a Corregedoria Geral da Justiça foi comunicada para designar um interino.
Outra vacância foi declarada no Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede do Município de Brejo da Madre de Deus, após a renúncia da titular, Sra. Emanoella Araújo Rodrigues Remigio de Oliveira. A unidade foi listada como vaga para remoção sob o nº 153, e a Corregedoria também foi acionada para designar um interino.
Já no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ameixas, em Cumaru, a vacância e a designação de interino foram tratadas em atos anteriores, devido ao falecimento da titular, Sra. Berenice Maria da Silva.
Emolumentos e taxas
O DJE publicou as tabelas de emolumentos para Oficiais de Registros de Imóveis (Tabela ‘E’), Oficiais de Protestos de Letras e Títulos (Tabela “G”) e Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais (Tabela “H”). Foi reiterado que o valor da Taxa de Serviços Notariais e de Registro (TSNR) não pode ser superior aos emolumentos previstos para o ato, com um valor mínimo de R$ 6,31 para documentos com valor declarado.
Além disso, microempresários e empresas de pequeno porte têm direito à isenção de taxas, custas e contribuições sobre os emolumentos do tabelião, desde que comprovem sua condição.
Processos administrativos e disciplinares
Diversas Reclamações Disciplinares contra magistrados e o TJPE foram arquivadas, principalmente em casos de suposta morosidade processual que foram considerados sanados com a normalização dos processos ou a prolação de sentenças. As decisões citam o art. 24, § 1º, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça e o art. 9º, §3º, da Resolução nº 135/2011 do CNJ.
Um parecer opinou pelo arquivamento de uma Reclamação Disciplinar devido à satisfação do objeto e à ausência de irregularidades comprovadas. Além disso, a extinção da punibilidade foi declarada em dois Processos Administrativos Disciplinares envolvendo a falecida Sra. Berenice Maria da Silva, determinando o arquivamento dos feitos.
Outro caso registrado foi uma reclamação sobre a suposta oferta de “solução jurídica” por uma servidora em troca de vantagens financeiras, mas a reclamante não apresentou provas concretas.
Autorizações e expedientes da Corregedoria
A Corregedoria autorizou a realização de casamentos comunitários, desde que não haja custos adicionais para o TJPE e sejam observadas as normas do Código Civil e do Provimento nº 11/2023-CGJ. Os pedidos foram feitos pelo Coordenador Geral do NUPEMEC/TJPE, Dr. Erik de Sousa Dantas Simões, que destacou a relevância social dessas ações.
Outro expediente envolveu a contratação de funcionários na Serventia Registral e Notarial de Itapissuma, com a Corregedoria solicitando esclarecimentos sobre obscuridades nos cargos e a ausência de registro prévio de um dos prepostos.
Um recurso administrativo foi recebido como embargos de declaração e será remetido ao Conselho da Magistratura para julgamento. Além disso, foi deferido um pedido de dilação de prazo para juntada de documentação de uma escrevente substituta.
Inspeções em serventias extrajudiciais
Processos de inspeção em serventias extrajudiciais foram arquivados após o cumprimento das recomendações ou por se tratarem de irregularidades operacionais. As unidades inspecionadas incluíram a 1ª Serventia Notarial de Garanhuns, o Registro Civil das Pessoas Naturais – Vila de São José – Panelas, a 2ª Serventia Notarial de Olinda e a 1ª Serventia Notarial de Cabo de Santo Agostinho.
Outros assuntos
Foi deferido um pedido de isenção de Imposto de Renda e FUNAFIN para um ex-servidor aposentado, com base em laudo médico.
Um edital de citação foi publicado para um réu em um processo criminal.
Foi publicada uma sentença em um procedimento ordinário referente a curatela, com determinações para registro e publicação.
A Ata de Registro de Preços para serviços de diagramação e impressão gráfica da Revista da ESMAPE foi divulgada.
Leia abaixo a íntegra do DJE de hoje:
Publicar comentário