TJPE publica novo DJE com foco em penas alternativas, modernização processual e ampliação de direitos sociais
Edição do Diário da Justiça Eletrônico destaca iniciativas para otimizar gestão de recursos de penas pecuniárias, reforça o uso de teletrabalho, impulsiona trâmites judiciais e fortalece ações sociais do Judiciário pernambucano
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, nesta quinta-feira (31), a edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) datada de 30 de julho de 2025, reunindo uma série de atos administrativos e judiciais que refletem os esforços do Judiciário pernambucano para ampliar o acesso à justiça, promover eficiência institucional e estimular políticas alternativas ao encarceramento.
Gestão estratégica de penas pecuniárias
Um dos destaques da publicação é a implementação do fluxo oficial para manejo de valores oriundos de penas pecuniárias e medidas despenalizadoras, no âmbito do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). As unidades judiciárias com competência criminal devem agora abrir contas judiciais específicas para o recolhimento dos valores, conforme determina o Provimento Conjunto nº 02/2024, atualizado nesta edição.
Além de garantir transparência na seleção e fiscalização dos projetos sociais beneficiados com esses recursos, o TJPE criou uma plataforma digital — o sistema “CadPrest” — para viabilizar a publicação de editais e acompanhamento das iniciativas financiadas. A prestação de contas será formalizada em processo eletrônico e poderá impedir futuras participações em caso de irregularidades.
Teletrabalho com critérios de desempenho
A presidência do TJPE, por meio de atos administrativos numerados de 2542 a 2569, autorizou ou prorrogou regimes de teletrabalho para servidores e magistrados, com base na Resolução nº 489/2023. O modelo continua sendo facultativo, limitado a funções com metas mensuráveis e depende de acompanhamento contínuo por parte das chefias. As unidades são obrigadas a enviar relatórios semestrais de produtividade à Comissão de Gestão do Teletrabalho.
Agilidade processual ganha reforço
A recém-criada Central de Agilização Processual (CAP), instituída pela Resolução nº 565/2025, também foi acionada na edição. A CAP receberá processos na fase de “Minutar Sentença” para apoiar o escoamento dos feitos acumulados, sem afetar a distribuição de novas demandas às varas de origem. Os magistrados que optarem por reassumir os autos se comprometem a sentenciar em até 30 dias.
Além disso, o Tribunal determinou a criação de grupo de trabalho vinculado à Diretoria Geral, com a missão de acelerar incidentes de progressão de regime no sistema SEEU.
Correição e fiscalização de cartórios extrajudiciais
A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial tratou de diversas reclamações contra cartórios de registro e notas, incluindo morosidade no atendimento e irregularidades no reconhecimento de assinaturas sem a presença do signatário, o que resultou no desligamento de funcionários e encaminhamento do caso ao Ministério Público.
Outros temas abordados incluem atrasos na entrega de certidões, descumprimento de prazos legais, e mudanças de endereço de serventias, exigindo documentação como planta do imóvel, certificado dos Bombeiros e apólice de seguro.
Casamentos comunitários e cidadania
Com forte apelo social, o DJE também traz a autorização para a realização de casamentos comunitários, iniciativa do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC). Os eventos têm caráter educativo e visam regularizar o estado civil de casais em situação de vulnerabilidade, em conformidade com o Código de Normas dos Serviços Notariais (Provimento nº 11/2023 – CGJ).
Conselho da Magistratura: medidas socioeducativas e reconhecimento funcional
Na 12ª Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura, realizada em 24 de julho, foram aprovadas diretrizes para audiências concentradas voltadas à reavaliação de medidas socioeducativas. Também foram deferidos pedidos de anotação funcional de magistrados por participação em cursos e analisadas comunicações de suspeição de juízes. O Conselho também apreciou progressões funcionais de servidores, com deferimentos e indeferimentos conforme os critérios do Parecer nº 07/2025 da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Contratações, licitações e capacitação
O TJPE também publicou uma série de extratos de contratos e avisos de licitação, entre eles:
- Instalação e manutenção de elevadores com a empresa TK Elevadores Brasil (R$ 602.974,32).
- Iluminação decorativa natalina em prédios judiciais de Caruaru, Garanhuns e Recife, com valores de até R$ 317.788,32.
- Contrato com a UNICAP para oferecer curso de mestrado profissional em Direito e Inovação (R$ 1.547.136,00) a magistrados e servidores.
Também foi ratificada a penalidade à empresa CRIART SERVIÇOS, com multa de 5% e impedimento de licitar por três meses, em razão de atrasos no pagamento de salários e benefícios a funcionários terceirizados.
Recursos humanos: licenças e direitos previdenciários
Entre as decisões administrativas de pessoal, o DJE registra:
- Licenças médicas, paternidade, para acompanhamento de familiares e por falecimento.
- Avaliações de estágio probatório, mudanças no período de férias e autorizações de licenças compensatórias por plantões.
- Aprovações de tempo de serviço para aposentadoria e licença-prêmio.
- Indeferimento de pedido de bônus de desempenho jurisdicional.
Sessões de julgamento e atos judiciais
Foram divulgadas as pautas de julgamento para agosto de 2025 em várias câmaras cíveis e criminais, com instruções para advogados sobre sustentação oral e oposição ao julgamento virtual. O documento também inclui:
- Editais de citação para ações de destituição do poder familiar.
- Despachos diversos de varas cíveis e criminais, como indeferimentos de desarquivamento e expedições de alvarás.
- Designações de oficiais de justiça para plantões judiciais na Capital.
Compromisso institucional
Por fim, o DJE destaca a doação de bens móveis ao Recanto da Boa Idade Maria das Neves Melo, reforçando o compromisso social do TJPE, e inclui os contatos institucionais do Tribunal, além da lista atualizada de desembargadores.
Leia abaixo a íntegra do documento:



Publicar comentário