TJPE redefine rotinas internas, reforça fiscalização de cartórios e amplia uso de teletrabalho durante obras em fórum

Presidência formaliza nomeações, altera lotações e autoriza regime remoto em Petrolina

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou na terça-feira (17) a edição nº 67/2026 do seu Diário da Justiça Eletrônico, reunindo atos administrativos da Presidência, decisões da Corregedoria e pautas de julgamento de diversos colegiados. Assinado pelo presidente, desembargador Francisco Bandeira de Mello, o caderno oficial traz uma série de nomeações, exonerações e remanejamentos de servidores, além de medidas voltadas à infraestrutura e à organização interna do Judiciário.

Entre os atos presidenciais, destacam-se nomeações para cargos comissionados de assessor técnico e assessor de magistrado, com lotação em unidades como a Escola Judicial, a Assessoria Técnica da Presidência e a 2ª Vara Cível de Camaragibe. Também são registradas exonerações, inclusive a pedido, de servidores efetivos e comissionados, bem como dispensas e designações para funções gratificadas de gestor de unidade especial, conciliador de juizado e assessor de magistrado.

Em paralelo às movimentações de pessoal, a Presidência autorizou uma medida excepcional para a comarca de Petrolina. Atendendo a requerimento do diretor do foro, juiz Elder Muniz de Souza, o tribunal aprovou a suspensão temporária do expediente presencial nas unidades instaladas no pavimento térreo do Fórum Souza Filho e na Vara de Violência Doméstica localizada em imóvel alugado, em razão de uma reforma estrutural no prédio. Segundo o relato constante da decisão, as obras vão envolver “redistribuição de alvenaria, substituição de portas e balcões, pintura geral e readequação das redes lógica e elétrica”, com intervenções em piso, teto e paredes, gerando ruídos, poeira e odores.

Diante desse quadro, a Presidência entendeu que “a adoção excepcional e temporária do regime de teletrabalho mostra-se medida adequada para compatibilizar a execução das obras necessárias à infraestrutura do Poder Judiciário com a continuidade da prestação jurisdicional”. O regime remoto foi autorizado, ad referendum do Conselho da Magistratura, por período compreendido entre a publicação da decisão e 23 de março de 2026. Para mitigar eventuais dificuldades de acesso eletrônico, ficou estabelecido que, ao menos uma vez por semana, às quartas-feiras, deverá ser mantido atendimento presencial, “destinado a viabilizar o atendimento às partes que eventualmente possuam dificuldades de acesso aos meios telemáticos”.

A decisão registra ainda a necessidade de cumprimento integral dos deveres previstos na Resolução TJPE nº 489/2023, incluindo o atendimento a partes, advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria por meios telemáticos, o cumprimento de metas de produtividade e a realização de audiências e sessões em prazo razoável, inclusive por meio de sistemas como Balcão Virtual e SIGA-ME.

No campo funcional, o presidente também deferiu pedidos de indenização de férias vencidas e não usufruídas, apresentados por magistrados, sob o fundamento de que os períodos foram suspensos por “absoluta necessidade do serviço”. Nas decisões, o desembargador Bandeira de Mello acolhe pareceres técnicos e determina que os pagamentos respeitem a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária, mantendo outros períodos de férias para fruição futura.

Corregedoria arquiva inspeções e aperta cerco a cartórios que não respondem a fiscalizações

A edição traz uma sequência de decisões da Corregedoria-Geral da Justiça, chefiada pelo desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, acerca de inspeções ordinárias em unidades judiciárias de 2ª entrância. Em três processos distintos, relativos a juízos não identificados na versão publicada, o corregedor acolhe pareceres da Corregedoria Auxiliar da 2ª e 3ª entrâncias e determina o arquivamento dos procedimentos.

Os pareceres citados informam que, “em virtude da nova parametrização dos indicadores estabelecidos pelo CNJ para o exercício 2026, o nosso planejamento foi modificado e novas estratégias de inspeção estão sendo adaptadas”, recomendando a concentração das ações no sistema PJeCOR para atender às exigências atualizadas do Conselho Nacional de Justiça. Com isso, a Corregedoria busca evitar a manutenção de “dois procedimentos de inspeção com o mesmo fim” para o mesmo juízo.

Já a Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial, conduzida pelo juiz Carlos Damião Pessoa Costa Lessa, intensifica a cobrança de respostas de cartórios a processos de inspeção e pedidos de providências. Em uma série de despachos que têm “força de notificação”, o magistrado registra que diversas serventias — entre elas, cartórios de Mirandiba, Sertânia, Calumbi, Lagoa dos Gatos, Recife, Olinda, Cupira, Buenos Aires, Itapetim, Lagoa do Ouro, São Joaquim do Monte, Cedro, São José do Egito, Arcoverde e outras — foram notificadas via sistema PJeCOR, mas “mantiveram-se inertes”, conforme certidões anexadas aos autos.

Em todos esses casos, o corregedor renova o prazo de dez dias para que os responsáveis prestem esclarecimentos “diretamente nestes autos”, sob pena de caracterização de infração administrativa. Os textos lembram que o Provimento nº 26/2020 da Corregedoria-Geral tornou obrigatório o uso do PJeCOR pelas serventias extrajudiciais e que, pelo art. 30, XIV, da Lei Federal nº 8.935/94, notários e registradores devem observar as normas técnicas fixadas pela autoridade competente. A inércia, adverte o juiz, “se prestará a configurar ilegal embaraço às atividades de fiscalização da Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco”, em afronta ao Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado e à Lei Complementar estadual nº 100/2007.

Há também decisões que tratam da litispendência em processos administrativos, como nos casos envolvendo o Registro Civil das Pessoas Naturais de Ouricuri. Em dois procedimentos oriundos da Auditoria de Inspeção, o corregedor constata a existência de demanda idêntica já registrada sob outro número e aplica, de forma supletiva, o raciocínio do Código de Processo Civil sobre litispendência. Ele conclui que a existência de dois processos com mesmas partes, causa de pedir e pedido contraria o princípio da economia processual e “pode levar a decisões contraditórias”, decidindo, por isso, pelo arquivamento dos feitos duplicados.

Em sentido inverso, um processo de inspeção relativo ao Registro Civil de Pombos é encerrado após a Auditoria de Inspeção atestar que as recomendações feitas à serventia foram integralmente atendidas, “não restando pendência alguma a ser sanada”.

Avisos a delegatários, proclamas de casamento e pauta extensa na Câmara Regional de Caruaru

Ainda na seara extrajudicial, a Corregedoria Auxiliar publica um aviso direcionado a novos delegatários de cartórios cujas investiduras estão previstas para 31 de março de 2026. No documento, o juiz Carlos Damião informa os telefones de contato da corregedoria auxiliar e indica um número de celular que estará disponível especificamente nos dias 29 e 30 de março, “em razão da proximidade com as investiduras designadas” e da possibilidade de surgimento de situações urgentes.

O diário também apresenta diversos editais de proclamas de casamento. Entre eles, figuram atos do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Casamentos do 3º Distrito Judiciário do Recife, do cartório do VI Distrito (Afogados), do cartório de Afogados da Ingazeira, do 1º Registro Civil de Caruaru, do cartório de Moreno e do Registro Civil de Vitória de Santo Antão. Os editais listam os nomes dos nubentes, filiações, endereços e datas dos casamentos previstos, além de convocar interessados a apresentarem eventual impedimento “no prazo da lei”.

No campo jurisdicional de 2º grau, a edição dedica páginas a uma extensa pauta de julgamentos da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru. As sessões, marcadas para 25 de março de 2026, abrangem centenas de processos, incluindo apelações cíveis, agravos de instrumento, embargos de declaração, ações rescisórias e remessas necessárias, muitos deles envolvendo entes públicos como o Estado de Pernambuco, municípios do Agreste e Mata Sul, o INSS e concessionárias de serviços públicos. A pauta indica o número de cada processo, data de autuação, partes, advogados, relator e situação (“pautado”), além de eventuais observações sobre sessões anteriores.

Na mesma linha, é divulgada a pauta da 3ª sessão virtual da 1ª Câmara Regional de Caruaru – 1ª Turma, Núcleo 4.0, a ser realizada por plenário virtual entre 25 de março e 1º de abril de 2026. O texto explica as regras de sustentações orais e memoriais em ambiente virtual, o prazo de 48 horas antes do início da sessão para pedidos de destaque e a obrigatoriedade de utilização do Sistema Plenário Virtual para apresentação de sustentações e destaques, ressalvando que processos em segredo de justiça exigem protocolo no PJe.

A sessão virtual contará com a participação do desembargador Alexandre Freire Pimentel (presidente) e dos juízes Moacir Ribeiro da Silva Júnior e Torricelli Lopes Lira. A pauta eletrônica reúne recursos principalmente de natureza cível bancária, com litígios envolvendo instituições como Banco Bradesco, Banco BMG, Banco Itaú Consignado, Crefisa e o INSS.

Plantões especiais, júri em Afrânio e feriado em Capoeiras

Na seara dos juizados especiais, a Coordenadoria Geral publica a atualização da escala do Plantão do Juizado Especial Cível, Relações de Consumo e Criminal do Torcedor, referente ao jogo entre Sport-PE e Athletic Club-MG, válido pela Copa do Brasil, marcado para 17 de março de 2026, às 21h30, na Ilha do Retiro, no Recife. O ato indica os nomes dos servidores escalados e do magistrado responsável pelo plantão no estádio, juiz Patrick de Melo Gariolli, e registra que a alteração decorre de “substituição/permuta entre servidores”.

No interior, o juiz Rodrigo Almeida Leal, substituto em exercício cumulativo e presidente do Tribunal do Júri da comarca de Afrânio, expede edital convocando jurados para a 1ª reunião periódica do júri em 2026. A sessão está marcada para 15 de abril de 2026, às 9h, no plenário da Câmara de Vereadores da cidade, e terá em pauta o processo nº 0000186-42.2019.8.17.0120, no qual figura como réu Manoel Ferreira da Luz. O edital lista nominalmente 25 jurados titulares, com indicação de cargos e órgãos de origem — em grande parte professores e auxiliares de serviços educacionais das prefeituras de Dormentes e Afrânio — além de cinco suplentes. A publicação informa que o edital será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário.

Já na comarca de Capoeiras, o juiz Felipe Marinho dos Santos, em exercício cumulativo na Vara Única, assina a Portaria nº 0001/2026 estabelecendo a escala de plantão judiciário para o feriado municipal de 19 de março de 2026, Dia do Padroeiro da cidade. O documento cita resoluções do Conselho Nacional de Justiça que tratam da divulgação de escalas de plantão e determina que, no horário das 13h às 17h, estarão de plantão o próprio magistrado, três servidores — Ranyelle Thainã de Almeida Souza, Raquel dos Santos Pacheco e Josilene Ferreira de Melo — e o oficial de justiça Cláudio Campos Silva Filho.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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