TJPE regulamenta teletrabalho, adota TAC para serventias e arquiva procedimentos disciplinares em novo Diário da Justiça

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou nesta terça-feira (6), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), uma série de normativas e decisões administrativas que impactam diretamente a atuação de servidores, magistrados e responsáveis por serviços extrajudiciais. O documento traz avanços na política de teletrabalho, a adoção de um novo modelo de responsabilização para cartórios, além de arquivamentos de processos administrativos e disciplinares.

Teletrabalho regulamentado

A publicação reforça que o teletrabalho continua sendo uma opção facultativa, a critério dos gestores das unidades judiciárias. A modalidade é permitida apenas para atividades cujo desempenho possa ser mensurado objetivamente e não representa direito adquirido por parte do servidor. Foram autorizadas atuações em regime parcial e integral por períodos de até 24 meses, a exemplo de servidores como Gabriele Galindo, Eduardo Cavalcanti e Daniela Quirino, lotados em diversas cidades do estado.

O controle das metas dos servidores em teletrabalho deve obedecer ao previsto na Resolução nº 489/2023, com envio de relatórios semestrais à Comissão de Gestão do Teletrabalho. Caberá à chefia imediata o acompanhamento direto da produtividade e da qualidade do trabalho remoto.

TAC para serventias extrajudiciais

Outro ponto de destaque foi a instituição do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para delegatários de serviços extrajudiciais, regulamentado pela Resolução nº 563/2025. O objetivo é buscar soluções mais céleres e eficazes para irregularidades de menor gravidade cometidas por tabeliães e oficiais de registro, sem recorrer imediatamente à punição disciplinar.

O TAC poderá ser firmado antes ou durante procedimentos administrativos e inclui o compromisso formal do delegatário em corrigir sua conduta. O acordo será registrado por três anos após seu cumprimento, impedindo novo benefício nesse período. Em caso de descumprimento, o processo disciplinar será retomado.

A publicação ainda alerta sobre a obrigatoriedade do acesso diário ao Malote Digital pelas serventias, cujo descumprimento reiterado poderá gerar falta disciplinar. Também foram divulgadas notificações e solicitações a diversos titulares e interinos de cartórios.

Procedimentos arquivados

Diversos processos administrativos e representações por excesso de prazo foram arquivados. Em muitos casos, o arquivamento ocorreu por perda de objeto — quando o ato questionado já foi praticado ou o processo voltou à normalidade. Também foram encerrados procedimentos disciplinares nos quais os problemas identificados foram sanados ou não houve justa causa para punição.

O DJE destaca ainda que a inércia de partes notificadas para apresentação de informações ou documentos pode levar ao arquivamento sumário dos pedidos.

Outras decisões

A edição também trouxe:

  • A criação do Estatuto da Secretaria de Auditoria Interna, voltado à avaliação e consultoria para a alta administração do TJPE.
  • A renovação do programa “Justiça Eficiente” em várias unidades judiciárias, valorizando a gestão por resultados.
  • Esclarecimentos sobre os prazos e formas de inscrição para sustentação oral em sessões virtuais.
  • Publicações de extratos de contratos, licitações homologadas e aplicação de sanções a empresas por descumprimento contratual.
  • Indicação de escreventes autorizados, notícias de habilitação para casamento e autorizações de licenças para servidores.
  • Definição de competência exclusiva do Núcleo 4.0 de Segundo Grau para ações envolvendo empréstimos consignados e cartões de crédito.

O TJPE também reiterou que, apesar da criação do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), as pautas de julgamento continuarão sendo publicadas no DJE estadual até que limitações técnicas do sistema nacional sejam superadas.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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