TRE-PE absolve partido e candidatos em caso de suposta fraude à cota de gênero em Santa Cruz da Baixa Verde
Em decisão unânime nesta terça-feira (17), a 35ª Sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco reformou sentença que havia caracterizado fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Santa Cruz da Baixa Verde. O colegiado entendeu que não ficou comprovada a alegação de que o Partido Republicanos teria utilizado candidatura feminina fictícia apenas para cumprir a legislação eleitoral.
O caso girou em torno da candidatura de Maria José Lima de Brito ao cargo de vereadora, cujo registro foi indeferido pela Justiça Eleitoral por falta de filiação partidária tempestiva. A decisão de primeira instância havia determinado a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos do partido, a cassação dos diplomas dos eleitos e a declaração de inelegibilidade da candidata e da presidente municipal da legenda.
Em sua sustentação oral, a advogada Taciana Bezerra dos Santos argumentou que a candidata realizou efetiva campanha eleitoral, com comprovação de atos concretos por meio de atas notariais. “Foram anexados aos autos dezenas de fotos da candidata em atos de campanha, publicações em redes sociais e vídeos de discursos públicos”, destacou a defensora.
O relator do caso, desembargador Fernando Cerqueira, enfatizou em seu voto que o exercício do direito de recurso pela candidata não poderia ser interpretado como má-fé. “A insistência na candidatura enquanto pendente julgamento definitivo constitui exercício regular de direito, não podendo ser equiparado a fraude”, afirmou.
O Tribunal acolheu os argumentos da defesa de que:
- A candidata realizou campanha efetiva, com comprovação documental;
- O valor declarado na prestação de contas (R$ 500) era compatível com a realidade do município;
- A ausência de filiação partidária tempestiva, por si só, não configura fraude à cota de gênero.
A decisão do TRE-PE seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que já havia se manifestado pelo provimento do recurso. Com a reforma da sentença, todas as penalidades impostas ao partido e aos candidatos foram afastadas, restabelecendo-se a regularidade dos atos partidários.
O julgamento estabeleceu importante precedente sobre a interpretação da legislação que trata da cota de gênero nas eleições, reforçando a necessidade de comprovação robusta para caracterização de fraude, em linha com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
Publicar comentário