TRE-PE aciona cobrança judicial e mira bens de Marília Arraes para recuperar R$ 56 mil ao Tesouro Nacional
Decisão decorre de prestação de contas das eleições de 2022 e prevê multa, bloqueio de bens e inscrição em cadastros de inadimplentes
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) iniciou a fase de cumprimento de sentença no processo nº 0602823-46.2022.6.17.0000, em que figura como executada Marília Valença Rocha Arraes de Alencar Pontes, candidata ao Governo de Pernambuco nas eleições de 2022.
A decisão, publicada em 13 de março de 2026, é da juíza Karina Albuquerque Aragão de Amorim, do Gabinete Juiz de Direito 1. O pedido foi formulado pela União, representada pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (Advocacia-Geral da União).
Origem da cobrança
Contas aprovadas com ressalvas e obrigação de devolver valores
O cumprimento de sentença decorre de decisão proferida nos autos da prestação de contas eleitorais da campanha de 2022. Nesse julgamento, as contas de Marília Arraes foram aprovadas com ressalvas, com condenação ao recolhimento de valores ao Tesouro Nacional.
Com o trânsito em julgado da decisão, a AGU requereu o início da fase executiva para cobrança do montante devido.
Valor da dívida e prazo para pagamento
Intimação para pagar R$ 56.354,94 em 15 dias
Na decisão, a relatora registra que a União pleiteia o pagamento do valor atualizado de R$ 56.354,94.
O TRE-PE determinou:
- a intimação da devedora, na pessoa de seu advogado
- para promover o adimplemento voluntário da quantia de R$ 56.354,94
- no prazo de 15 dias, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU)
A decisão também admite a possibilidade de parcelamento da dívida, com base no artigo 916 do Código de Processo Civil (CPC).
Consequências do não pagamento
Multa, honorários e negativação no SERASA
Caso o pagamento não seja realizado no prazo, a decisão prevê:
- acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido
- acréscimo de honorários de 10%
- inclusão do nome da executada no SERASA, via sistema SERASAJUD
Na prática, isso significa aumento de 20% sobre o débito inicial e registro de inadimplência em cadastro de proteção ao crédito.
Medidas de constrição patrimonial
Bloqueio de ativos via SISBAJUD e consulta ao RENAJUD
Encerrado o prazo para impugnação, a relatora autorizou a adoção de medidas de constrição patrimonial, em etapas:
- Bloqueio de ativos financeiros
- utilização do sistema SISBAJUD
- tentativa de bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da executada
- Pesquisa de bens móveis
- se não forem encontrados valores suficientes
- consulta ao sistema RENAJUD, para localizar veículos registrados em nome da devedora
Inscrição no CADIN
Além das medidas anteriores, a decisão também prevê:
- inscrição da devedora no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de órgãos e entidades federais)
- com a devida comunicação aos setores internos responsáveis para adoção das providências administrativas cabíveis
Alteração da classe processual
De prestação de contas para cumprimento de sentença
A juíza relatora também determinou a alteração da classe do processo, que passa a tramitar formalmente como Cumprimento de Sentença, deixando a fase de mera prestação de contas.
Com isso, o processo passa a ter como foco a execução do valor devido ao Tesouro Nacional, com aplicação das medidas previstas no CPC em caso de inadimplemento.



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