TRE-PE anula decisões por vício processual e mantém ação por violência política contra vereadores de São Bento do Una

Diário da Justiça Eleitoral detalha reestruturação interna, define regras do recesso e julga recursos sobre fraudes, multas e contas partidárias.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) anulou sentenças de primeiro grau que haviam absolvido partidos de acusações de fraude à cota de gênero em Araçoiaba. A Corte identificou um vício processual: o juiz utilizou documentos juntados pela defesa para proferir a sentença sem dar à acusação o direito de se manifestar sobre eles, ferindo o princípio do contraditório. Os processos retornarão à 85ª Zona Eleitoral (Igarassu) para novo julgamento.

Em outra decisão significativa, o TRE reformou uma decisão de primeiro grau e determinou o prosseguimento de uma ação penal por violência política de gênero contra dois vereadores de São Bento do Una. Os parlamentares são acusados de ofensas e ameaças contra uma deputada estadual durante o período eleitoral.

Reestruturação interna e regras para o recesso
Em meio às decisões judiciais, o tribunal também promoveu uma reestruturação administrativa. A Resolução nº 505 alterou a estrutura da Secretaria do TRE, transformando cargos e criando duas novas assessorias jurídicas especializadas: uma para análise de execução contratual e consultoria, e outra para análise de licitações e contratações, sem aumento de despesas.

A Presidência do TRE também definiu as regras para o recesso forense. Pela Portaria nº 1007, fica proibida a publicação de notas de expediente e a realização de retotalização de votos no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026. O diretor-geral do tribunal foi delegado para assinar atos administrativos e ordenar despesas nos dias 29 e 30 de dezembro.

Fraudes à cota de gênero e prestações de contas
Em julgamentos de recursos, o TRE manteve a improcedência de ações por fraude à cota de gênero em Sirinhaém e Garanhuns. A Corte considerou que as provas apresentadas não eram robustas o suficiente para configurar o crime eleitoral.

Vários partidos tiveram suas contas anuais desaprovadas por falhas graves. Diretórios municipais do Unidade Popular, PV, PCO e Solidariedade foram penalizados, principalmente pela não abertura da conta bancária específica para doações de campanha, considerada uma irregularidade que inviabiliza a fiscalização.

Multas, parcelamentos e interceptações telefônicas
Zonas eleitorais de primeira instância deferiram parcelamentos de dívidas eleitorais em municípios como Angelim e Cabo de Santo Agostinho, e declararam extintas execuções por pagamento integral em Ribeirão e Lajedo.

Em uma decisão de habeas corpus, o TRE concedeu parcialmente a ordem para anular interceptações telefônicas autorizadas na “Operação Pó de Pedra”, em Barreiros. A Corte entendeu que a decisão que autorizou as escutas carecia de fundamentação concreta e individualizada sobre a necessidade da medida para cada investigado.

Partidos em Água Preta, Paulista e Serra Talhada tiveram processos de suspensão de registro abertos por omissão na prestação de contas de 2024, conforme despachos publicados.

Leia abaixo a íntegra do documento:

Publicar comentário

Verified by MonsterInsights