TRE-PE aprova exame psiquiátrico para ex-prefeito e desaprova contas do Podemos por falhas graves

Tribunal Eleitoral também mantém absolvições em casos de abuso de poder e dá início aos preparativos formais para as Eleições 2026.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu a instauração de um incidente de insanidade mental para avaliar a capacidade penal de Demóstenes e Silva Meira, ex-prefeito de Camaragibe condenado por coação no exercício do voto. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (16), foi baseada na juntada de uma certidão de interdição judicial cível, que gerou “dúvida razoável” sobre a imputabilidade do réu, suspendendo o processo criminal para a realização de exame médico-legal.

Em outra decisão de destaque, a Corte Eleitoral desaprovou as contas anuais do diretório estadual do Podemos (PODE) referentes a 2023. As principais irregularidades apontadas foram a ausência da abertura da conta bancária específica para doações de campanha – ferindo a transparência – e o uso irregular de R$ 21.568,03 do Fundo Partidário por falta de documentação fiscal idônea.

Como consequência, o partido foi condenado a recolher R$ 21.720,88 aos cofres públicos, além de pagar uma multa de 10% sobre esse valor. O TRE também determinou que o Podemos destine R$ 9.207,50, referente ao saldo não aplicado na promoção feminina, até o final de 2024, sob pena de acréscimo de 12,5%.

Preparativos para 2026 e decisões sobre abuso de poder
O diário oficial marcou o início dos preparativos administrativos para o próximo pleito. A Presidência do TRE publicou portarias designando servidores para comissões, grupos de trabalho e equipes de apoio que atuarão nas Eleições de 2026, incluindo o Grupo de Trabalho Eleições e a Comissão de Mesários.

No âmbito judicial, o Tribunal rejeitou embargos e manteve a absolvição de agentes políticos em Olinda em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A Corte entendeu que a mera coincidência no uso de um posto de combustível pela frota municipal e pela campanha eleitoral, sem provas robustas de desvio de finalidade, não configura abuso de poder político.

Decisão semelhante ocorreu em um caso de Amaraji, onde um recurso contra candidatos eleitos foi desprovido. O TRE considerou que um evento denominado “Batidão 70” não caracterizou captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder econômico, pela falta de prova quanto ao custeio ou ciência dos candidatos.

Ações nas Zonas Eleitorais
Nas varas de primeira instância, diversas Zonas Eleitorais prosseguiram com a cobrança de multas. A 34ª ZE (Surubim) intimou duas empresas a pagarem solidariamente uma multa de R$ 53.205,00 por irregularidades em pesquisa eleitoral. Outras zonas deferiram parcelamentos ou declararam extintas execuções após o pagamento integral.

A prestação de contas anual de partidos municipais também foi julgada. O PSD de Vertente do Lério e o PODE de Surubim tiveram as contas consideradas “não prestadas”, resultando na suspensão do repasse de verbas do Fundo Partidário. Já o PSOL de Bezerros e o PSDB da Ilha de Itamaracá tiveram contas aprovadas com ressalvas por falhas formais, como apresentação tardia de documentos.

O TRE ainda tratou de casos de duplicidade de inscrições eleitorais, determinando a manutenção de registros de pessoas distintas que foram agrupados erroneamente pelo sistema, e o cancelamento da inscrição mais recente quando se confirmou a existência de dois títulos para a mesma pessoa.

Foi convocada uma retotalização dos votos proporcionais das eleições de 2024 em Paulista e publicado edital para impugnação das fichas de apoiamento do partido em formação “Partido Trabalhista Brasileiro” (PTB).

Leia abaixo a íntegra do documento:

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