TRE-PE impõe regras rígidas para veículos nas Eleições 2026 e executa multas contra partidos e candidatos
Diário da Justiça Eletrônico de 13 de março de 2026 reúne designações de juízes, sanções em contas partidárias, cobranças de multas e decisões sobre cadastro de eleitores
A edição do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicada em 13 de março de 2026, apresenta atos administrativos, decisões sobre contas partidárias, execuções de sentenças e procedimentos de regularização de cadastro de eleitores.
Atos administrativos e gestão
Designações e substituições em zonas eleitorais
A Presidência do TRE-PE publicou diversas portarias designando magistrados para substituir juízes titulares em zonas eleitorais. As substituições ocorreram em razão de suspeições, férias ou afastamentos para compensação de plantões.
Portaria nº 287/2026 regula uso de veículos oficiais
A Portaria nº 287/2026 estabeleceu regras específicas para o uso de veículos institucionais durante o ano das Eleições Gerais de 2026. O uso ficou restrito ao horário das 7h às 19h em dias úteis.
A norma também limitou os deslocamentos a um raio de 50 quilômetros da Região Metropolitana do Recife, salvo em situações com autorização expressa.
Fiscalização de contratos administrativos
A Secretaria de Administração designou gestores e fiscais para acompanhar contratos específicos. Entre eles, está contrato voltado ao fornecimento de persianas.
Contas partidárias e eleitorais
Editais para impugnações e saneamento de diligências
Foram publicados editais abrindo prazo para impugnação de prestações de contas anuais relativas ao exercício de 2025 de partidos políticos, entre eles o PSTU.
Outras agremiações, como o Podemos, foram intimadas a sanar diligências apontadas pela Secretaria de Auditoria.
Suspensão de cotas do Fundo Partidário e devolução de valores
Nos julgamentos de contas desaprovadas, o TRE-PE determinou a suspensão de cotas do Fundo Partidário e o recolhimento de valores ao Tesouro Nacional.
As sanções atingiram, entre outras legendas, o Democracia Cristã (DC) e o PSD no município de Surubim.
Execução de sentenças e multas
Cobrança de multas por propaganda irregular e recursos do FEFC
A edição traz diversos processos de cumprimento de sentença voltados à recuperação de créditos. As cobranças incluem multas por propaganda eleitoral irregular e devolução de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Execução contra Marília Arraes e quitação de multas por Simão Durando
Dentre os casos destacados, aparece o início da execução contra Marília Arraes, referente às eleições de 2022, para recolhimento do valor de R$ 56.354,94.
Também foi registrada a extinção de processos contra o prefeito de Petrolina, Simão Durando, após a comprovação do pagamento integral de multas eleitorais.
Cadastro eleitoral e coincidência de inscrições
Julgamento de duplicidades e casos de gêmeos
Uma parte volumosa da edição é dedicada ao julgamento de coincidências de inscrições eleitorais detectadas pelo batimento nacional realizado pelo TSE.
O TRE-PE analisou casos de homônimos e de irmãos gêmeos, como em Toritama e Jaboatão. As decisões determinaram, conforme cada situação, a manutenção das inscrições legítimas ou o cancelamento de cadastros duplos.
Preservação e descarte de documentos
Eliminação de documentos eleitorais antigos
A Comissão Permanente de Avaliação Documental publicou editais autorizando a eliminação de documentos administrativos e eleitorais antigos referentes ao período de 2016 a 2022.
Os descartes abrangem diversas zonas eleitorais, entre elas as de Paulista, Palmares e Afrânio, após o cumprimento dos prazos legais de guarda.
Outras decisões
Suspensão condicional do processo em Abreu e Lima
Em Abreu e Lima, o Ministério Público Eleitoral apresentou proposta de suspensão condicional do processo em uma ação penal eleitoral.
Ação sobre candidatura avulsa é extinta por perda de objeto
A edição registra ainda a extinção de uma ação ajuizada em 2018 que buscava autorização para candidatura avulsa, sem filiação partidária. O processo foi considerado sem objeto porque o pleito eleitoral já ocorreu há anos e o tema foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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