TRE-PE publica decisões sobre fraude à cota de gênero, abuso de poder e execução de multas eleitorais

Edição do DJe reúne acórdãos sobre eleições de 2024, cumprimento de sentenças contra partidos e candidatos e atos administrativos das zonas eleitorais

A edição nº 43 do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, disponibilizada em 2 de março e publicada em 3 de março de 2026, traz acórdãos, despachos e atos administrativos de diversas zonas eleitorais do Estado.

Fraude à cota de gênero e tese do “quórum possível”

Em julgamento relacionado às Eleições 2024 em Gravatá, o Tribunal analisou embargos de declaração em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que reconheceu fraude à cota de gênero. A Corte adotou a chamada “teoria do quórum possível”, admitindo a validade de julgamento de cassação com seis membros em caso de vacância estrutural e imprevisível na classe dos juristas.

No mérito, foi mantida a cassação da chapa e a inelegibilidade do presidente partidário. A inelegibilidade da candidata apontada como fictícia, no entanto, foi afastada, sob o entendimento de que houve boa-fé.

Abuso de poder e irregularidades administrativas

Em processo oriundo de Buenos Aires, o TRE-PE rejeitou recursos que alegavam abuso de poder político por contratações temporárias e distribuição de auxílios financeiros. A decisão fixou entendimento de que irregularidades administrativas, sem comprovação de dolo específico e impacto concreto no equilíbrio do pleito, não configuram automaticamente ilícito eleitoral.

Parcelamento de multas eleitorais

Em Agravo de Instrumento envolvendo caso de Carnaíba, o Tribunal reconheceu o direito de parcelamento de multa eleitoral em até 60 meses, limitando as parcelas a 5% da renda mensal bruta do devedor. A decisão reformou entendimento de primeiro grau que havia fixado valores superiores com base em presunção de renda.

Execuções contra partidos e candidatos

A edição registra processos de cumprimento de sentença envolvendo partidos como o Progressistas (PP) e o Partido Liberal (PL), com cobranças de devolução de recursos ao erário e pagamento de multas. No caso do PP, o débito atualizado ultrapassa R$ 380 mil.

O Diário também traz ordens de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD e consultas de veículos via RENAJUD contra candidatos e legendas inadimplentes.

Por outro lado, houve extinção de execuções após quitação integral dos débitos por candidatos em municípios como Ipojuca, Catende e Jaboatão dos Guararapes.

Prestação de contas e partidos em formação

As contas anuais de 2024 do Partido Novo em Olinda foram julgadas desaprovadas em razão do recebimento de recursos de origem não identificada, relacionados a doações de uso de imóveis sem comprovação de propriedade.

O DJe ainda publicou editais com listas de apoiamento para criação de novas legendas, como o partido “MISSÃO” e o “Partido Trabalhista Brasileiro”, ambos em fase de formação.

Inquéritos e atos administrativos

Foram arquivados inquéritos policiais que apuravam suposta corrupção eleitoral em Carpina e falsificação de documentos em Venturosa, por ausência de provas ou de justa causa para ação penal.

A edição também informa o cronograma da Autoinspeção Anual 2026 em zonas eleitorais como Pesqueira, Sertânia e Salgueiro, além de editais para eliminação de documentos administrativos antigos em Recife e Limoeiro.

No âmbito interno, a Secretaria de Tecnologia da Informação designou gestores para contrato de expansão da rede sem fio em edifícios do Tribunal e cartórios eleitorais.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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