TRE-PE publica plano de gestão, cobranças de partidos e editais de eliminação de documentos em novo Diário da Justiça
Edição reúne decisões sobre multas eleitorais, contas partidárias, duplicidade de títulos e ação penal por discriminação de gênero
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou, em sua edição do Diário da Justiça Eletrônico com atos publicados em 16 de março de 2026, uma série de decisões administrativas e judiciais que envolvem desde a aprovação do Plano de Gestão da Presidência até cobranças de multas eleitorais, regularização de títulos e eliminação de documentos em zonas eleitorais do interior do Estado.
Assinada pelo presidente do TRE-PE, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, a Portaria nº 220, de 26 de fevereiro de 2026, aprova o Plano de Gestão da Presidência (PGP) para o período de 13 de novembro de 2025 a 9 de outubro de 2026. O documento é fundamentado na Resolução nº 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça, nas orientações do Tribunal Superior Eleitoral e no Planejamento Estratégico Institucional 2021-2026 do próprio tribunal. Pelo ato, a execução do plano é responsabilidade das autoridades e servidores do órgão, sob coordenação do presidente, com apoio do diretor-geral e do Comitê de Gestão Estratégica, cabendo à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica o monitoramento das iniciativas.
Na mesma edição, duas portarias tratam de movimentação de servidores em cartórios eleitorais. A Portaria nº 276 dispensa o servidor José Nivaldo Vieira de Souza Júnior da função comissionada de Assistente I (FC-1) do cartório da 144ª Zona Eleitoral, em Petrolina, e designa a servidora Natália Rodrigues Novaes Carvalho para o mesmo posto, com efeitos de 9 de março a 31 de dezembro de 2026. Já a Portaria nº 275, editada na mesma data, dispensa Natália Rodrigues Novaes Carvalho da função de Assistente I na 72ª Zona Eleitoral, em Floresta, e designa Maria Delfina da Silva para a vaga, também com vigência até o fim de 2026.
Decisão nega suspensão de execução de multa eleitoral
No âmbito jurisdicional, o vice-presidente do TRE-PE, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, relator no agravo de instrumento nº 0600087-16.2026.6.17.0000, negou pedido de efeito suspensivo formulado por Ewerton Kaio Medeiros da Silva contra decisão da 91ª Zona Eleitoral de Passira. O juízo de origem havia rejeitado impugnação ao cumprimento de sentença e determinado o prosseguimento de execução de multa eleitoral, com advertência sobre eventual aplicação de multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil em caso de não pagamento voluntário.
O agravante alegava, entre outros pontos, intempestividade do requerimento de cumprimento de sentença pelo Ministério Público Eleitoral, ausência de memória de cálculo clara e incorreção da data-base para correção e juros. Ao analisar o pedido de tutela recursal, o relator entendeu não estar configurado o requisito do perigo na demora, destacando que não havia nos autos prova de medidas constritivas, como bloqueios ou penhoras, e que a mera continuidade da execução, sem atos de constrição, não configuraria risco de dano grave ou de difícil reparação. Com isso, determinou o seguimento regular do recurso, com intimação da Procuradoria Regional Eleitoral para contrarrazões e manifestação como fiscal da lei.
Partido Verde é cobrado por irregularidades em contas de 2021
Outro ponto de destaque é o despacho no cumprimento de sentença nº 0600392-39.2022.6.17.0000, relativo à desaprovação das contas anuais de 2021 da Comissão Executora Regional Provisória do Partido Verde em Pernambuco. De acordo com o TRE-PE, decisão anterior do tribunal considerou graves diversas irregularidades na utilização de recursos do Fundo Partidário, determinando o recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 96.499,49, a aplicação de multa de 10% sobre esse valor, a ser descontada em repasses futuros, e a destinação de saldo remanescente de R$ 5.738,95 a programas de promoção da participação política das mulheres, conforme Emenda Constitucional nº 117/2022.
A decisão foi alvo de embargos de declaração, recurso especial eleitoral e agravo em recurso especial eleitoral, todos sem êxito para a agremiação. Com o trânsito em julgado, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região apresentou cálculo atualizado do débito em R$ 155.636,31, já com atualização monetária e multa. Ao acolher os requerimentos da Advocacia-Geral da União, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões determinou a intimação do partido para pagamento, no prazo de 15 dias, via Guia de Recolhimento da União, com advertência de incidência de multa de 10% e honorários de 10% em caso de inadimplência, além da possibilidade de parcelamento conforme o art. 916 do CPC.
O despacho detalha o procedimento para emissão das guias de recolhimento no sistema da Secretaria do Tesouro Nacional e, em caso de não pagamento ou descumprimento do parcelamento, autoriza medidas como bloqueio de valores via SISBAJUD, pesquisa e indisponibilidade de veículos via RENAJUD, inclusão do devedor no SERASA e inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN), observadas as formalidades legais.
Duplicidade de títulos e suspensão de direitos políticos
Na Corregedoria Regional Eleitoral, o diário registra decisão em procedimento de duplicidade/pluralidade de inscrições envolvendo o eleitor Saleno Deywid Bernardo Arcanjo de Sena. A duplicidade foi identificada em batimento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, associando um novo alistamento ao registro de perda e suspensão de direitos políticos, decorrente de condenações criminais em duas varas criminais do Recife.
Com base em informação da Seção de Direitos Políticos e na Resolução TSE nº 23.659/2021, o corregedor determinou a vinculação da inscrição eleitoral ao registro existente na base de perda e suspensão de direitos políticos, que será automaticamente inativado após a operação, com migração das restrições para o histórico do eleitor. A decisão ordena o envio do processo à 11ª Zona Eleitoral, em Jaboatão dos Guararapes, para ciência e diligência junto ao interessado, com esclarecimento de que os direitos políticos permanecerão suspensos até comprovação da extinção das punibilidades.
Caso distinto é relatado na 57ª Zona Eleitoral de Arcoverde, em processo de coincidência de inscrições em que foram agrupados os cadastros de Daniela Maria de Souza, vinculada à zona, e de Andreza de Paula Andrade Canina, da 275ª Zona Eleitoral de Campinas (SP). Após análise de foto, nome e filiação, concluiu-se tratar-se de pessoas distintas, havendo coincidência apenas na data de nascimento. Com fundamento na Resolução TSE nº 23.659/2021, o juiz eleitoral determinou a regularização de ambas as inscrições, sem apontar ilícito penal.
Sanções a empresa contratada e cobrança de multas em zonas do interior
Em processo administrativo, o TRE-PE registra decisão anterior, já transitada em julgado, que aplicou à empresa A.S.R. Comércio e Prestadora de Serviços de Engenharia Ltda. a pena de impedimento de licitar e contratar com a União por um ano, além de descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e multa disciplinar de R$ 3.660,38, equivalente a 10% do valor anual estimado de contratação. Intimada, a empresa não teve recolhimento da multa localizado em consulta ao sistema de guias de recolhimento.
Em parecer, a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral recomendou esclarecimentos quanto ao endereço de intimação utilizado e, em caso de persistência da inadimplência após ciência regular, remessa do débito à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa. A gestão contratual certificou posteriormente que houve intimação com aviso de recebimento, mas a Secretaria de Orçamento e Finanças continuou sem localizar o pagamento, apontando a necessidade de prosseguimento conforme a orientação jurídica.
Na 34ª Zona Eleitoral de Surubim, o juiz determinou a intimação do candidato Paulo Sérgio Pessoa, por seus advogados, para pagamento voluntário, em 15 dias, de R$ 1.120,00 relativos a recursos de origem não identificada e R$ 148,10 em recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) não utilizados nas eleições de 2024, a serem recolhidos ao Tesouro Nacional em duas guias distintas. A intimação adverte que o não pagamento acarretará acréscimo de multa de 10% conforme o Código de Processo Civil e a Resolução TSE nº 23.709/2022, indicando canais para solicitação de guias.
Já na 39ª Zona Eleitoral de Bonito, em cumprimento de sentença envolvendo Julieta Farias de Lira Pinheiro, o juízo registra saldo devedor de R$ 494,95, atualizado para R$ 605,83 em março de 2026, referente a multa judicial eleitoral. A executada é intimada a pagar o valor em cinco dias e apresentar comprovante nos autos, com orientação sobre consulta ao processo e emissão de guia de recolhimento, inclusive para atualização do valor em caso de pagamento em data posterior.
Ação penal por suposto crime de discriminação e agenda de audiência
Na 52ª Zona Eleitoral de São Bento do Una, tramita ação penal eleitoral nº 0600232-81.2024.6.17.0052, movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Rinaldo Alexandre Teixeira Pontes, por suposta prática do crime previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, que trata de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à cor, raça ou etnia. A denúncia foi recebida e a classe processual evoluiu para ação penal, com juntada de certidões de antecedentes criminais e apresentação de resposta à acusação pelo réu.
Na defesa, o acusado sustenta ausência de nexo entre suas declarações e prejuízo ao mandato de uma parlamentar, afirmando tratar-se de críticas políticas, sem intento de silenciamento ou discriminação em razão do gênero da vítima. Alega ainda inexistência de dolo específico e atipicidade da conduta, pedindo rejeição da denúncia ou absolvição sumária. O juiz destaca que o pedido de rejeição resta prejudicado, pois a denúncia já havia sido recebida, e analisa os requisitos do art. 397 do Código de Processo Penal, concluindo não haver causa manifesta de exclusão de ilicitude ou culpabilidade, nem extinção de punibilidade ou evidente ausência de crime.
Sem acolher a absolvição sumária, o magistrado decide pela continuidade da ação penal e designa audiência de instrução e julgamento para 21 de maio de 2026, às 9h, em ambiente virtual, determinando a intimação do Ministério Público, da testemunha arrolada e do réu.
Prestação de contas de partidos e autoinspeções
A edição também publica editais relacionados à prestação de contas anuais de partidos políticos sem movimentação financeira. Na 54ª Zona Eleitoral (Brejo da Madre de Deus), é anunciado que o partido Avante em Jataúba apresentou Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos referente ao exercício de 2025. O edital abre prazo de três dias, contados da publicação, para que qualquer interessado apresente impugnação fundamentada, com provas de eventual movimentação financeira ou de bens estimáveis, nos autos da prestação de contas.
Situação semelhante ocorre na 57ª Zona Eleitoral de Arcoverde, onde é divulgado edital de abertura de prazo para impugnações à prestação de contas anual, também sem movimentação financeira, do Partido Progressista (Comissão Provisória Municipal de Arcoverde) relativa a 2025. O juiz eleitoral assegura prazo de três dias para manifestação de partidos, candidatos, coligações, Ministério Público ou qualquer interessado.
Na 68ª Zona Eleitoral de São José do Egito, a juíza Tayná Lima Prado anuncia a realização de autoinspeção anual no cartório eleitoral, com início em 23 de março de 2026, às 10h. O edital informa que o Ministério Público Eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil e o público externo podem apresentar reclamações sobre o funcionamento do cartório ou irregularidades que devam ser corrigidas, as quais poderão ser reduzidas a termo. Também prevê a apresentação de livros e documentos para inspeção na audiência de abertura.
Execução de pena e eliminação de documentos em zona eleitoral
Na 84ª Zona Eleitoral de Araripina, em processo de execução de pena nº 0600017-77.2022.6.17.0084, o cartório cientifica a executada Maria Darticlea Albuquerque Lima Modesto, por meio de sua advogada, sobre a inclusão de despacho e certidão no sistema, intimando-a a se manifestar em cinco dias sobre o teor dos documentos.
Por fim, a 86ª Zona Eleitoral de Agrestina publica edital de ciência de eliminação de documentos nº 006/2026, com base em listagem aprovada pela Comissão Permanente de Avaliação Documental. O juiz Cristiano Henrique de Freitas Araújo informa que, transcorridos 45 dias da publicação, sem oposição, o cartório eliminará editais, mandados, listas de treinamento de mesários, ofícios, cartas convocatórias, guias de recolhimento, declarações de insuficiência econômica, relatórios, requerimentos, certidões, boletins de urna e requerimentos de alistamento eleitoral relativos ao período de 2019 a 2024 da zona eleitoral.
O edital permite que interessados, às próprias expensas, requeiram o desentranhamento de documentos ou cópias de peças, mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental do TRE-PE. A listagem anexa discrimina os tipos de documentos, períodos de guarda e unidades de arquivamento, indicando, por exemplo, editais de ciência de eliminação de documentos, mandados e listas de treinamento de mesários.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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