TRE-PE regulamenta recesso e mantém improcedente ação por fraude à cota de gênero em Escada
Diário da Justiça Eleitoral detalha funcionamento em plantão no fim do ano, desaprova contas de partidos e julga diversos recursos e execuções de multa.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) definiu as regras para o recesso forense de fim de ano. Entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, as unidades administrativas da Secretaria do Tribunal funcionarão em sistema de plantão, das 8h às 12h, com revezamento de servidores. Os cartórios eleitorais, no entanto, não abrirão no período. A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (17), que também trouxe decisões sobre prestação de contas partidárias e o julgamento de um caso de fraude à cota de gênero.
Em uma decisão de segundo grau, a Corte Eleitoral negou provimento a um recurso que alegava fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 em Escada. O Tribunal manteve a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o PSB, decidindo que a renúncia de uma candidata e o indeferimento do registro de outra, ocorridos fora do prazo legal para substituição, não configuram fraude. A Corte considerou ainda que o partido cumpriu formalmente a proporção mínima de 30% de candidaturas femininas e que a baixa votação ou movimentação financeira das candidatas, por si só, não são suficientes para caracterizar a irregularidade.
Contas de partidos são desaprovadas e aprovadas
Várias zonas eleitorais julgaram as prestações de contas anuais de diretórios municipais. Destaque para a desaprovação das contas da Rede Sustentabilidade em Lagoa de Itaenga e do Unidade Popular (UP) em Caruaru, ambos pelo mesmo motivo grave: a falta de abertura da conta bancária obrigatória “Doações para Campanha”, o que inviabiliza a fiscalização da movimentação financeira. A consequência é a suspensão do repasse de verbas do Fundo Partidário.
Em sentido oposto, partidos como o PDT de São Lourenço da Mata, o União Brasil de Tamandaré e o PL de Petrolândia tiveram pedidos de regularização deferidos após comprovarem ausência de movimentação financeira ou a solução de pendências, cessando as sanções.
Execuções de multa e outras ações
Na 102ª Zona Eleitoral (Vitória de Santo Antão), representações por propaganda irregular (carro de som e carreata) foram convertidas em Cumprimento de Sentença após o trânsito em julgado das condenações. O juízo intimou o Ministério Público Eleitoral para se manifestar sobre o pagamento voluntário já realizado.
Outras zonas declararam extintas execuções de multa após o pagamento integral (Petrolina) ou deferiram a suspensão da execução por falta de bens penhoráveis (São Lourenço da Mata). Em um caso criminal, o réu Ivan Bulhões Araújo de Andrade foi absolvido em uma Ação Penal Eleitoral em Agrestina, por insuficiência de provas.
Cancelamento de título por fraude e partidos em formação
A 136ª Zona Eleitoral (Saloá) determinou o cancelamento da inscrição eleitoral de uma eleitora. Um laudo pericial constatou que seus dados biométricos coincidiam com os de múltiplas identidades com dados biográficos diferentes, indicando fraude.
O TRE também recebeu e divulgou editais com as listas de apoiamento para a criação de dois partidos: o Evolução Democrática (EVOLUÇÃO), com bases em Recife e Jaboatão, e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), em Jaboatão dos Guararapes. Foi aberto prazo de cinco dias para eventuais impugnações.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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