TRF5 amplia concessão de condições especiais de trabalho para magistrados e servidores
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou a Resolução Pleno nº 2, de 17 de fevereiro de 2025, que amplia as possibilidades de concessão de condições especiais de trabalho para magistrados e servidores. A medida atende às diretrizes das Resoluções CNJ 556/2024 e 560/2024, que tratam do fortalecimento das políticas de atenção à saúde no Judiciário.
A nova resolução altera o texto da Resolução Pleno 16/2021 e passa a contemplar magistradas e servidoras gestantes, lactantes, mães por nascimento ou adoção, além de magistrados e servidores pais. Também foram incluídas condições especiais para profissionais com adoecimento mental, mediante comprovação médica.
Entre as mudanças, destaca-se a concessão de regime especial de trabalho para magistradas e servidoras gestantes, sem necessidade de laudo médico específico, bastando a apresentação de exame pré-natal. Servidoras lactantes terão direito ao benefício até que o lactente complete 24 meses, com a exigência de atestados médicos atualizados a cada seis meses.
Magistradas e servidoras mães, bem como magistrados e servidores pais, poderão usufruir das condições especiais por até seis meses após o término das licenças-maternidade ou paternidade. O benefício também se estende a genitores monoparentais e casais homoafetivos que tenham usufruído das licenças previstas em lei.
Para casos de adoecimento mental, o servidor ou magistrado deverá apresentar laudo médico que comprove a patologia, além de estar submetido a acompanhamento continuado por equipe multidisciplinar do tribunal. A concessão poderá ser revista caso o beneficiário não siga o tratamento recomendado.
A resolução também flexibiliza a lotação temporária dos beneficiários em unidades digitais ou físicas próximas à residência dos filhos, sempre que possível, visando compatibilizar o regime especial com as demandas do serviço público.
A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação e altera dispositivos anteriores que tratavam do teletrabalho e das condições especiais no TRF5. Leia abaixo a íntegra da resolução:
Publicar comentário