TRF5 garante aposentadoria especial a professor que atuou como técnico de esportes
Decisão unânime reconhece que atividades esportivas em escolas integram o conceito de magistério e valem para aposentadoria antecipada
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) garantiu uma vitória importante para os profissionais de educação física. Em decisão unânime, o tribunal reconheceu que o tempo trabalhado como técnico de esportes em escolas deve ser contabilizado como efetivo exercício de magistério. A medida permite que o profissional complete os requisitos para a aposentadoria especial de professor.
O caso chegou ao tribunal após a 3ª Vara Federal de Pernambuco negar o pedido inicial, aceitando apenas parte do tempo de serviço do educador. Com a reforma da sentença, o professor, que comprovou mais de 30 anos de atuação em instituições de ensino, poderá finalmente se aposentar.
A “Primazia da Realidade” no ensino
O ponto central da discussão jurídica foi a definição do que é, de fato, a atividade de magistério. O relator do processo, desembargador federal Walter Nunes, fundamentou seu voto em dois pilares principais:
- Além da sala de aula: Citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado destacou que as funções de magistério não se limitam ao trabalho estrito em sala de aula, englobando também coordenação e assessoramento pedagógico.
- Vínculo Pedagógico: Para o relator, um técnico de futebol ou de qualquer outra modalidade, quando atua dentro de uma escola de ensino fundamental ou médio, exerce funções que não se distinguem da atuação de um professor de educação física convencional.
“Revela-se admissível o cômputo do período como tempo de efetivo exercício de magistério, desde que demonstrada a vinculação das atividades ao projeto pedagógico da escola”, afirmou o desembargador em seu voto.
Impacto para a categoria
A decisão é um precedente relevante para profissionais que ocupam cargos com nomenclaturas variadas (instrutor, técnico, monitor), mas que desempenham funções educativas essenciais dentro da educação básica. O tribunal aplicou o princípio da primazia da realidade, onde o que o profissional realmente faz no dia a dia tem mais peso jurídico do que o nome do cargo registrado na carteira ou no contrato.
Entenda os requisitos reconhecidos
Para que a equiparação fosse aceita, o TRF5 considerou os seguintes critérios:
- Local de trabalho: Estabelecimentos regulares de ensino fundamental e médio.
- Projeto Pedagógico: A atividade esportiva deve estar integrada ao plano de ensino da instituição.
- Público-alvo: Alunos da educação básica.
Foto: Freepik



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