TRF5 nomeia novo juiz para a 18ª Vara Federal do Sertão após pressão da OAB-PE

Decisão atende pleito histórico das subseccionais da região, que enfrentavam “paralisações, ausência de sentenças de mérito, demora na homologação de acordos, represamento de perícias e acúmulo excepcional de feitos conclusos”

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) designou o juiz Henrique Jorge Dantas da Cruz para exercer a titularidade provisória da 18ª Vara Federal de Pernambuco, sediada em Serra Talhada, no Sertão do Estado. A decisão, assinada pelo corregedor-regional Leonardo Resende Martins na última segunda-feira (17), atende a um pleito histórico da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) e das subseccionais do Sertão do Pajeú.

A medida representa uma vitória para a advocacia da região, que vinha enfrentando graves problemas na prestação jurisdicional. A nomeação ocorre após ofício nº 125/2025 encaminhado ao Tribunal pela OAB-PE, com apoio das subseções de Afogados da Ingazeira, São José do Egito e Serra Talhada.

Problemas crônicos na região

De acordo com a OAB-PE, a 18ª Vara Federal – que abrange 25 municípios do Sertão – estava com sérias dificuldades operacionais. Carlo Giovanni Simoni Filho, presidente da OAB Subseccional Serra Talhada, relatou que “já há aproximadamente um ano que não só advocacia, mas a sociedade como um todo que depende da prestação jurisdicional tem sofrido com a marcha processual dos processos da 18ª Vara Federal que tem se aglomerado”.

A situação levou as subseccionais a acionarem a OAB estadual através da Comissão de Seguridade Social. No dia 7 de outubro, o juiz corregedor esteve na região para efetuar uma inspeção em loco na vara, constatando as dificuldades no andamento dos processos.

Conquista coletiva da advocacia

A presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, comemorou a decisão: “Essa é mais uma vitória significativa para a advocacia do Sertão e para toda a OAB-PE. A designação de um juiz para a titularidade provisória da 18ª Vara Federal reforça a importância do nosso pleito e demonstra o compromisso da Ordem em buscar soluções concretas para melhorar a prestação jurisdicional. Seguiremos firmes, sempre atuando para garantir mais estrutura, eficiência e respeito ao trabalho da advocacia“.

Herica Nunes Brito, presidente da OAB Subseccional São José do Egito, destacou: “A designação de um novo juiz federal para atender o Sertão do Pajeú é uma conquista histórica para a advocacia e para toda a nossa região. Trata-se de um pleito apresentado de forma firme e reiterada pelas três Subseccionais, São José do Egito, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, e que encontrou eco na atuação incansável da OAB Pernambuco“.

Relevância das demandas previdenciárias

A presidente da Comissão de Direito de Seguridade Social da OAB-PE, Leizenery Lins, ressaltou: “Diante da relevância das demandas previdenciárias, de caráter salarial e essencial à subsistência, a Corregedoria assegurou que ainda em 2025 haveria uma resposta. Essa designação confirma a importância do diálogo institucional e o compromisso conjunto em fortalecer a prestação jurisdicional no Sertão“.

Jonas Cassiano, presidente da OAB Subseccional Afogados da Ingazeira, completou: “Essa é uma conquista conjunta da advocacia, alcançada a partir da demanda apresentada pela OAB Afogados da Ingazeira, Subseções vizinhas e pela OAB Pernambuco, e representa a unidade e o compromisso das gestões com a defesa da celeridade processual. Estamos muito felizes e esperançosos de que a Vara retome a sua regularidade e que promova a devida prestação jurisdicional“.

Área de abrangência

A 18ª Vara Federal de Serra Talhada é responsável por 25 municípios: Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Iguaraci, Ingazeira, Itacuruba, Itapetim, Jatobá, Petrolândia, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão, Tabira, Tacaratu, Triunfo e Tuparetama.

Carlo Giovanni Simoni Filho resumiu a importância da conquista: “É uma atuação importante da OAB enquanto instituição, que demonstra um trabalho coletivo de união entre a estadual e as subseccionais, que fortalece cada vez mais o exercício, da advocacia e não só o exercício da advocacia, como a boa prestação jurisdicional para aqueles que mais precisam“.

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