TRF5 suspende decisão que barrava seleção da UFPE para turma de Medicina voltada ao PRONERA

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu liminar nesta terça-feira (7) para restabelecer os efeitos da Resolução 01/2025 do Conselho Universitário da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e do Edital Prograd nº 31/2025, que preveem a criação de uma turma especial de Medicina no campus de Caruaru voltada a beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA).

A decisão, assinada pelo desembargador Fernando Braga, suspende os efeitos de uma liminar anterior da 9ª Vara Federal de Pernambuco, que havia paralisado o processo seletivo por suposta violação à Lei de Cotas e extrapolação da autonomia universitária.

Com a nova decisão, a UFPE está autorizada a prosseguir com o certame, que oferece 80 vagas suplementares para estudantes oriundos de áreas de reforma agrária. A seleção prevê análise de histórico escolar e prova de redação, e estava com provas marcadas para 12 de outubro.

Entendimento do TRF5

Ao analisar o recurso, o desembargador considerou plausível a legalidade da parceria entre a UFPE e o INCRA, firmada por meio de Termo de Execução Descentralizada no valor de R$ 18,6 milhões. Segundo o relator, a legislação que institui e regulamenta o PRONERA — Lei nº 11.947/2009 e Decreto nº 7.352/2010 — autoriza expressamente a execução do programa em convênio com universidades públicas.

Braga destacou ainda que o Decreto nº 7.824/2012, que regulamenta a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012), permite às instituições federais instituírem “reservas de vagas suplementares ou de outra modalidade” por meio de ações afirmativas específicas. Assim, o magistrado entendeu que a turma especial da UFPE se enquadra como uma ação afirmativa legítima voltada a um grupo historicamente marginalizado — a população do campo beneficiária da reforma agrária.

“O edital não retira vagas do processo regular (SISU), tem custeio próprio e constitui uma política de inclusão educacional amparada pela Constituição e pela legislação infraconstitucional”, afirmou o desembargador em sua decisão.

Igualdade material e autonomia universitária

O magistrado também refutou o argumento de que o modelo de seleção — com análise curricular e redação — seria discriminatório. Segundo ele, trata-se de instrumento adequado ao contexto educacional dos candidatos do PRONERA, que enfrentam desigualdades históricas no acesso à educação básica.

“Exigir que beneficiários da reforma agrária compitam em pé de igualdade no ENEM seria uma isonomia apenas formal”, observou o relator, citando que a isonomia material exige tratamento diferenciado para reduzir desigualdades, conforme o artigo 3º da Constituição Federal.

Braga também mencionou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF5, que reconhecem a autonomia universitária para criação de cursos e turmas especiais, como as voltadas a povos indígenas e comunidades quilombolas.

Risco de dano e impacto social

O desembargador considerou ainda o risco de dano grave caso o processo seletivo permanecesse suspenso, devido à proximidade da data das provas e à possibilidade de perda dos recursos federais.

Segundo a UFPE, o cancelamento do certame afetaria 1.201 candidatos inscritos, além de comprometer a execução orçamentária do convênio com o INCRA e atrasar a formação de médicos destinados a atuar em regiões de difícil provimento no interior do Nordeste.

Para o magistrado, a paralisação “causaria mais transtornos do que sua manutenção”, e o eventual prosseguimento do curso seria reversível caso a decisão final da Turma fosse desfavorável à universidade.

Com a liminar concedida, o processo seletivo poderá seguir normalmente até novo julgamento colegiado pela 4ª Turma do TRF5. O agravado, Tadeu Henrique Pimentel Calheiros, terá prazo para apresentar contrarrazões, e o caso seguirá para parecer da Procuradoria Regional da República antes da análise do mérito.

A decisão restabelece, por ora, a validade da Resolução 01/2025 e do Edital Prograd nº 31/2025, reafirmando a legalidade da iniciativa e a autonomia universitária da UFPE.

Leia abaixo a íntegra da decisão:

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