Tribunal de Contas de Pernambuco recomenda rejeição das contas de 2022 do prefeito de Barreiros

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Barreiros a rejeição das contas do prefeito Carlos Artur Soares de Avellar Junior, relativas ao exercício financeiro de 2022. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara, durante sessão realizada no último dia 20 de maio, e publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial.

De acordo com o voto do relator, conselheiro Eduardo Lyra Porto, o processo identificou diversas irregularidades consideradas gravíssimas, com destaque para o não recolhimento de contribuições previdenciárias tanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Segundo o relatório, a Prefeitura de Barreiros deixou de repassar ao RGPS o montante de R$ 2,3 milhões, equivalente a 35,33% do valor devido. Em relação ao RPPS, a ausência de repasses totalizou R$ 3,4 milhões, ou 42,98% do total apurado. Além disso, a gestão não transferiu integralmente aos cofres do RPPS as contribuições descontadas dos servidores, deixando de repassar R$ 1,45 milhão — o que representa 28,89% do valor retido. Esta conduta configura, segundo o TCE, indício de crime de apropriação indébita previdenciária, conforme previsto na Súmula nº 12 do próprio Tribunal.

Outro ponto apontado como falha grave foi o descumprimento dos limites legais para aplicação dos recursos da complementação-VAAT em despesas de capital e em educação infantil, contrariando a legislação federal. Mesmo diante dessas pendências, a Prefeitura realizou, no mesmo exercício, gastos com eventos comemorativos que somaram mais de R$ 1,2 milhão.

O TCE também criticou o nível de transparência pública da gestão, classificado como “Básico” no Levantamento Nacional de Transparência Pública. A avaliação demonstra, segundo o parecer, a falta de compromisso da administração municipal com o princípio da publicidade e com o fornecimento de informações adequadas à sociedade, em desacordo com a Constituição Federal, a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Apesar de ter ultrapassado o limite de gastos com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o município conseguiu reduzir em mais de 10% o excedente verificado no exercício anterior, cumprindo o regime especial de reenquadramento previsto na legislação. Contudo, essa regularização não foi suficiente para equilibrar o conjunto de falhas detectadas.

Além de recomendar a rejeição das contas, o TCE determinou uma série de medidas corretivas para a gestão atual e futuras administrações. Entre elas, estão a regularização dos repasses previdenciários, a adoção de instrumentos eficazes de planejamento financeiro, a implementação de um plano de amortização do déficit atuarial do RPPS e a melhoria nos mecanismos de transparência pública.

A decisão foi proferida sob a presidência do conselheiro Rodrigo Novaes, com base no relatório de auditoria elaborado pela Gerência de Contas de Governos Municipais (GEGM) e após análise das defesas apresentadas pelo gestor e por seu advogado, Paulo Gabriel Domingues de Rezende.

A recomendação do TCE será agora encaminhada à Câmara Municipal de Barreiros, que tem competência para julgar as contas do prefeito.

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