TRT-6 reforça combate ao assédio moral

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região tem o compromisso de promover um ambiente de trabalho sadio. Por isso, adota práticas para prevenir e enfrentar casos de violência, assédio e discriminação. As ações são coordenadas por um subcomitê próprio, mas envolve diversos setores do Tribunal.

Qualquer magistrado/a, servidor/a, estagiário/a, aprendiz ou terceirizado/a que atue no Tribunal está resguardado/a pela Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação (Resolução Administrativa TRT6-GP n.º 29/2023). (.odt 416.74 KB).

E pode procurar a Secretaria de Gestão de Pessoas, a Divisão de Saúde (em especial as Seções de Saúde Mental e de Serviço Social) e o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação para acolhimento e escuta. A unidade escolhida começa a atuar, de imediato, para minimizar os riscos psicossociais enfrentados e mantém o acompanhamento do caso. Esse fluxo pode, inclusive, conduzir a uma mudança de setor, o objetivo é afastar a pessoa do ambiente de trabalho que lhe está sendo nocivo. Tudo é feito respeitando o sigilo profissional.

Além desse processo de acolhimento, o/a noticiante também pode optar por denunciar a situação de assédio, sendo vastas as opções de canais para isso. Os relatos serão tratados com sigilo e confidencialidade.

Confira abaixo os canais para buscar escuta e acolhimento e os para denunciar casos de assédio e discriminação:

Canais de escuta e acolhimento:

Secretaria de Gestão de Pessoas – (81) 3225-3350

Seção de Saúde Mental – (81) 3225-3496 / (81) 3225-3497 /

saude.mental@trt6.jus.br

Seção de Serviço Social – (81) 3225-3403 / servsocial@trt6.jus.br

Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação (pode contatar diretamento algum dos membros)

Desembargadora Carmen Lúcia Vieira do Nascimento – (81) 3225-3292 / carmen.vieira@trt6.jus.br

Juíza titular da 20ª VT do Recife, Cristina Figueira Callou / cristina.callou@trt6.jus.br

Servidora da Presidência Joanna Moraes Casanova – (81) 3225-3207 / joanna.moraes@trt6.jus.br

Servidora da Secretaria de Gestão de Pessoas Thaíse Maíra Nogueira de Paiva – (81) 3225-3350 / thaise.paiva@trt6.jus.br

Chefe da Seção de Saúde Mental, Angelita Michelle Rangel – (81) 3225-3496 / angelita.michelle@trt6.jus.br

Servidor da Divisão de Governança e Projetos Estratégicos Mancinelli

Faustino Vila Nova – (81) 3225-3412 /mancinelli.faustino@trt6.jus.br

Canais para denunciar o assédio:

E-mail: ouvidoria.assedio@trt6.jus.br

Teleouvidoria: 0800-722-4477 (serviço gratuito).

Pessoalmente: Ouvidoria – Sede do TRT-6, no Cais do Apolo, nº 739, Bairro do

Recife, Recife-PE.

As unidades de Gestão de Pessoas, Saúde, Corregedoria, Ouvidoria e o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no primeiro e

segundo graus de jurisdição estão abertos a receber notificação sobre casos de violência, assédio e discriminação. As denúncias podem ser feitas por e-mail, telefone ou presencial, os contatos estão disponíveis no Portal e na Intranet.

O que é assédio moral?

Violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, podendo se caracterizar pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação,humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou situações humilhantes e constrangedoras suscetíveis de causar sofrimento, dano físico ou psicológico.

O que é o assédio sexual?

Conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

O que é a discriminação?

Compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social,

idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades

fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

Fonte: TRT-6

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