TRT6 delibera sobre temas polêmicos em sessão do Pleno
A Sessão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), realizada nesta segunda-feira (9), trouxe à tona discussões importantes sobre o equilíbrio entre direitos trabalhistas e segurança jurídica.
por mais de três horas, desembargadores, advogados e o Ministério Público do Trabalho (MPT) debateram casos envolvendo mandados de segurança, agravos regimentais, embargos de declaração e incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR).
Entre os processos abordados, o Agravo Regimental nº 26/2022 suscitou divergências sobre a substituição de bens penhorados em execuções trabalhistas. O relator, desembargador Sérgio Torres, manteve a decisão de priorizar penhora em dinheiro, citando a Súmula 417 do TST.
Apesar disso, a desembargadora Maria Clara e outros colegas divergiram, argumentando que o tema deveria ser discutido em agravo de petição. A maioria, no entanto, acompanhou o relator, e a segurança foi denegada por 7 votos a 2.
Outro caso notável foi o Agravo Regimental nº 2027/2024, envolvendo a reintegração de um trabalhador com base em perícia médica questionada. O relator, desembargador Edmilson Alves, defendeu a legalidade da reintegração, enquanto a desembargadora Maria Clara apontou falhas no laudo pericial. Novamente, a maioria dos desembargadores apoiou o relator, mantendo a decisão.
Dois Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) dominaram a sessão do Pleno. O primeiro, sobre a aplicação do reexame necessário em sentenças líquidas, teve a admissibilidade aprovada, e os processos relacionados ao tema foram suspensos para maior análise.
O segundo IRDR, mais polêmico, discutiu a aplicação das teorias maior e menor de desconsideração da personalidade jurídica em execuções trabalhistas contra sociedades anônimas. O Ministério Público do Trabalho defendeu a aplicação da teoria menor, enquanto advogados argumentaram em favor da teoria maior como medida excepcional.
A relatora, desembargadora Solange, propôs a aplicação da teoria menor para sociedades anônimas de capital fechado, com restrições em casos de capital aberto. Após intenso debate, a tese jurídica foi fixada por 10 votos a 7, representando um marco para a jurisprudência trabalhista na 6ª Região.
Nos Embargos de Declaração nº 16752, a decisão inicial foi rejeitar os embargos, mas a desembargadora Maria Clara alertou para possíveis problemas na execução. O relator, desembargador Luciano, concordou em abrir prazo para manifestação das partes, convertendo o caso em diligência.
As deliberações da sessão destacam o papel do TRT6 na definição de entendimentos jurídicos que impactam diretamente trabalhadores e empresas. A fixação de teses como no IRDR sobre desconsideração da personalidade jurídica reflete o esforço para equilibrar direitos trabalhistas e segurança jurídica, garantindo previsibilidade para as partes envolvidas.
A próxima sessão está marcada para o dia 16 de dezembro, com expectativa de novas discussões relevantes para a justiça do trabalho.
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