Venda de imóvel em inventário agora pode ser realizada com escritura pública, sem necessidade de alvará judicial

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Resolução 571/24, do Conselho Nacional de Justiça, muda regras no processo sucessório e no mercado imobiliário; Advogado explica como se beneficiar 

A Resolução 571/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma inovação significativa no processo de inventário, permitindo a venda de imóveis do espólio sem necessidade de alvará judicial. Essa mudança visa desburocratizar e agilizar a alienação de bens, desde que respeitados requisitos de proteção aos herdeiros e ao cônjuge sobrevivente.

“Antes da resolução, qualquer venda de imóvel em inventário judicial dependia de um alvará judicial, após análise detalhada do juiz. Com a Resolução 571/24, o inventariante pode realizar a venda diretamente por escritura pública, desde que todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro sobrevivente concordem. Essa mudança simplifica o procedimento, poupando tempo e custos processuais”, explica Amadeu Mendonça, especialista em Negócios Imobiliários e sócio do Tizei Mendonça Advogados Associados.

No entanto, Amadeu alerta que essa venda sem autorização judicial exige requisitos específicos para garantir a regularidade do processo:

● Destinação dos Valores: o valor da venda deve ser usado para custear o inventário, incluindo impostos, honorários e taxas;

● Ausência de restrições: o imóvel e os herdeiros não podem ter restrições judiciais;

● Garantia de aplicação: o inventariante deve assegurar que os valores serão usados conforme previsto;

● Prazo de quitação: as despesas do inventário devem ser quitadas em até um ano após a venda.

“Essas normas visam proteger os direitos dos herdeiros e manter a segurança jurídica, ao mesmo tempo que oferecem mais liquidez aos bens, beneficiando tanto os herdeiros quanto o mercado imobiliário”, ressalta o advogado.

A simplificação da alienação direta acelera o processo sucessório e traz vantagens ao mercado imobiliário. Com a redução da burocracia, imóveis em inventário podem ser vendidos rapidamente, preservando seu valor de mercado e ampliando as oportunidades de transação.

Por outro lado, a venda judicial com alvará permanece disponível em casos de litígio entre herdeiros ou quando há menores e incapazes. Nesse cenário, a intervenção do Judiciário assegura que os direitos desses sucessores sejam preservados.

Para Amadeu, a Resolução 571/24 representa um marco de modernização no direito sucessório brasileiro. “Com a possibilidade de alienação extrajudicial, o CNJ tornou o processo mais ágil e menos oneroso, promovendo segurança jurídica e dinamismo ao mercado de imóveis em inventário. Em casos complexos, a via judicial segue sendo uma garantia essencial para assegurar justiça e equidade na partilha de bens”, conclui.

Sobre Amadeu Mendonça
O advogado Amadeu Mendonça é pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Além de sócio-diretor do Tizei Mendonça Advogados Associados, é Gerente Geral Jurídico da Perpart – Pernambuco Participação e Investimentos S/A e membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-PE, e do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim).

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