Tribunal do Júri acolheu tese do MPPE e puniu mentor intelectual que encomendou a morte da mãe de sua filha por ela se recusar a abortar; cinco comparsas já haviam sido sentenciados

O Tribunal do Júri da Comarca de Paulista, na Região Metropolitana do Recife, condenou a uma pena histórica o mentor intelectual do assassinato de uma comissária de voo, crime de repercussão interestadual ocorrido no ano de 2019. Ao final de uma sessão que se estendeu por 14 horas de debates, os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram Mayky Fernandes dos Santos a 52 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado.
O réu foi responsabilizado pelos crimes de feminicídio consumado e feminicídio tentado. O veredito foi proclamado na noite de quinta-feira, 21 de maio de 2026.
Motivação torpe: Vítima recusou-se a interromper a gestação
De acordo com a acusação sustentada em plenário pelos promotores de justiça Liana Menezes e Ademilton Leitão, Mayky Fernandes, que residia no município de Campinas, no interior de São Paulo, planejou e financiou uma verdadeira força-tarefa criminosa com o objetivo de exterminar a ex-companheira. O motivo do crime foi o fato de a comissária de voo ter engravidado durante o relacionamento dos dois e ter se negado a interromper a gestação.
A investigação apontou uma perseguição obstinada dividida em dois atos brutais no bairro de Maranguape II, em Paulista:
- O atentado (04/07/2019): O grupo criminoso orquestrado pelo réu tentou contra a vida da gestante pela primeira vez, mas ela sobreviveu à emboscada;
- A execução (24/10/2019): Poucos meses após a primeira tentativa frustrada, o plano foi concretizado. A comissária de voo foi executada a tiros dentro de sua residência. O crime foi praticado por dois pistoleiros de aluguel na presença da mãe da vítima e de sua filha, um bebê de apenas oito meses de vida à época.
Teia criminosa: O papel dos cinco comparsas já condenados
A complexidade da engrenagem montada a partir de São Paulo exigiu uma investigação detalhada que, até o momento, já levou à condenação de outras cinco pessoas pelo Tribunal do Júri de Paulista. Cada integrante desempenhou uma função específica no consórcio de morte:
A Financiadora
- Maria Aparecida Brandão Batista (Pena: 49 anos e 6 meses): Atuou diretamente de forma conjunta com o mandante na articulação financeira do plano, pagando os intermediadores e pistoleiros para garantir a execução dos homicídios consumado e tentado.
O Intermediador de Elite
- Douglas Dias Pereira (Pena: 29 anos e 3 meses): Foi recrutado em São Paulo logo após o fracasso da primeira tentativa de assassinato. Ficou encarregado de fazer a ponte logística de informações e valores entre os mandantes paulistas e o núcleo executor em Pernambuco.
Os Executores de Aluguel
- Denis Pereira da Silva (Pena: 33 anos): Pistoleiro que invadiu o imóvel no bairro de Maranguape II e puxou o gatilho contra a comissária de voo;
- Victor Hugo Lima da Silva (Pena: 28 anos, 1 mês e 15 dias): Corréu que atuou na linha de frente da execução material e apoio na fuga do local do crime.
A Informante
- Rosane Barbosa de Andrade (Pena: 25 anos e 8 meses): Participou da associação criminosa fornecendo e indicando os nomes de assassinos de aluguel aptos a realizar o serviço de pistolagem.
Resumo das condenações do caso
| Réu no Processo | Papel na Engrenagem Criminosa | Pena Fixada pelo Júri |
| Mayky Fernandes dos Santos | Mentor intelectual / Mandante principal | 52 anos, 4 meses e 24 dias |
| Maria Aparecida Brandão Batista | Articuladora e Financiadora | 49 anos e 6 meses |
| Denis Pereira da Silva | Executor material (Pistoleiro) | 33 anos |
| Douglas Dias Pereira | Intermediador SP / PE | 29 anos e 3 meses |
| Victor Hugo Lima da Silva | Executor material / Coautor | 28 anos, 1 mês e 15 dias |
| Rosane Barbosa de Andrade | Agenciadora de nomes para o crime | 25 anos e 8 meses |
O mandante do crime, que já se encontrava preso preventivamente no decorrer da instrução processual devido ao alto risco de fuga e gravidade da conduta, teve a manutenção da sua prisão decretada na própria sentença penal condenatória, sendo negado o direito de recorrer em liberdade. O cumprimento das penas dos envolvidos consolida a resposta penal do Poder Judiciário de Pernambuco a um dos casos mais bárbaros de violência de gênero e feminicídio qualificado por emboscada registrados na comarca.


