TST condena Outback por obrigar funcionária a trabalhar 4 domingos seguidos e por negligência em caso de racismo

1ª Turma manteve escala quinzenal exclusiva para mulheres e validou indenização após gerência omitir-se diante de ofensas racistas de cliente

Foto: Magnific/ilustrativa

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso de revista interposto pela rede de restaurantes Outback Steakhouse Restaurantes Brasil S.A. e manteve a condenação da empresa em duas frentes de violações laborais. No acórdão, votado em 25 de março de 2026, os ministros ratificaram a obrigatoriedade da escala quinzenal de folgas aos domingos para mulheres e mantiveram a responsabilidade civil da companhia pela conduta omissiva de sua gerência durante um episódio de injúria racial sofrido pela funcionária Monica Ferreira de Santana.

O julgamento consolida a jurisprudência da Corte de Brasília tanto na proteção à saúde e convívio social da trabalhadora quanto no dever de proteção dos empregadores contra atos discriminatórios nos estabelecimentos.

Proteção ao trabalho da mulher: Escala quinzenal prevalece sobre lei do comércio

O primeiro ponto debatido no recurso da rede de restaurantes questionava a aplicação do artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estipula que a escala de revezamento das trabalhadoras deve garantir o repouso semanal remunerado coincidente com o domingo a cada 15 dias (escala quinzenal).

O Outback argumentava que, por atuar no setor de comércio e alimentação, estaria respaldado pelo artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000, que flexibiliza as regras gerais e permite que o descanso coincida com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas.

A 1ª Turma do TST rejeitou a tese patronal. Os ministros reafirmaram o entendimento fixado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), órgão unificador de jurisprudência do tribunal:

  • Soberania da CLT protetiva: O regime de proteção ao trabalho da mulher trazido pelo artigo 386 da CLT é norma específica e de ordem pública, voltada a resguardar o equilíbrio biológico e familiar, prevalecendo sobre a lei geral do comércio;
  • Flagrante nos cartões de ponto: O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de origem já havia comprovado, por meio dos controles de frequência juntados aos autos, que Monica Ferreira trabalhava em média por quatro domingos consecutivos antes de ter direito a uma folga dominical.

“Encontrando-se a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, resta inviabilizado o recurso”, anotou o colegiado, aplicando o filtro impeditivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST.

Omissão empresarial diante de racismo de cliente gera indenização

O segundo capítulo do acórdão analisou o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais (morais). A funcionária foi alvo de agressões e insultos de cunho racista proferidos por um cliente enquanto prestava seus serviços no salão do restaurante.

A defesa do Outback tentava afastar a condenação alegando que as ofensas partiram de um terceiro (fato de terceiro), sobre o qual a empresa não possuiria controle direto.

O TST rechaçou o argumento da rede e imputou a responsabilidade civil por negligência (conduta omissiva) à empresa. O tribunal deixou claro que o foco da punição não foi o ato do agressor em si, mas a inércia da gerência do estabelecimento após tomar ciência do crime:

  • Solidariedade de papel: O acórdão registrou que a chefia do restaurante prestou apoio verbal à vítima, mas não adotou nenhuma atitude prática contra o agressor, permitindo que ele continuasse no recinto para terminar sua refeição tranquilamente;
  • Falta de providências: A gerência não acionou a força policial e omitiu-se de solicitar a retirada imediata do cliente racista do local.

“A reclamada revelou-se, no mínimo, negligente ao não intervir na situação… A conduta omissiva da empresa se torna ainda mais grave diante do caráter racista das ofensas”, destacou o texto do julgamento.

Sanção mantida e trânsito em julgado técnico

Por unanimidade, a 1ª Turma do TST manteve a condenação do restaurante ao pagamento de uma indenização fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, além do pagamento das horas extras e reflexos decorrentes dos domingos trabalhados em desacordo com a escala quinzenal obrigatória da CLT.

Resumo das teses firmadas pelo TST

Tema do RecursoTese Jurídica Consolidada no AcórdãoEfeito Prático
Descanso da MulherO art. 386 da CLT (folga a cada 15 dias no domingo) prevalece sobre a Lei nº 10.101/2000.Pagamento como extra dos domingos trabalhados além do limite.
Injúria Racial em SalãoO empregador responde civilmente por negligência se não expulsar o agressor ou chamar a polícia.Manutenção da indenização por danos extrapatrimoniais.

A decisão do TST esgota a discussão fática sobre o caso. Como o entendimento adotado pela turma está estritamente alinhado com a jurisprudência pacificada dos tribunais trabalhistas, a empresa não possui margem para novos recursos de mérito, restando apenas a liquidação e o pagamento dos valores devidos à trabalhadora Mônica Ferreira de Santana.

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