MPPE abre inquérito sobre “farra dos camarotes institucionais” e apura sumiço de R$ 13 milhões no São João de Caruaru

Investigação mira prefeito e presidente da Fundação de Cultura por suspeita de cartel, privilégios a autoridades, desvio de verbas da cultura e manobra em lei municipal

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, no Agreste Central, instaurou o Inquérito Civil nº 01871.000.141/2026 para desmantelar um suposto esquema de privilégios, renúncia ilegal de receita e desvio de finalidade na estrutura do São João de Caruaru de 2026. A portaria de instauração, assinada pelo promotor de justiça Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues e publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) nesta sexta-feira, 22 de maio de 2026, coloca sob investigação direta o prefeito Rodrigo Anselmo Pinheiro dos Santos (Rodrigo Pinheiro) e o gestor da cultura municipal, Hérlon de Figueiredo Cavalcanti.

O Ministério Público acusa a gestão municipal de usar uma lei casuística para distribuir camarotes de luxo a autoridades e políticos, além de travar licitações para beneficiar empresas privadas em um espaço com potencial de faturamento superior a R$ 13 milhões.

A “Lei do Camarote”: Mimos para autoridades e brecha para terceiros

O estopim da atuação do Ministério Público foi a aprovação relâmpago da Lei Municipal nº 7.493/2026. O texto autorizou o prefeito Rodrigo Pinheiro a doar os chamados “espaços remanescentes de camarotes” no Pátio de Eventos Luiz Lua Gonzaga sob o pretexto de “atendimento institucional”.

A lista de beneficiários VIPs da prefeitura incluía o governo do estado, deputados, vereadores, membros do Poder Judiciário, órgãos de segurança e até o próprio Ministério Público. Contudo, o promotor Marcus Tieppo identificou duas ilegalidades frontais na estrutura dessa legislação:

  • O “Trem da Alegria” de convidados: O artigo 3º, parágrafo único da lei municipal, permitia que os órgãos públicos beneficiados indicassem terceiros e convidados para ocupar as áreas reservadas. Para o MPPE, isso desmascara a “finalidade institucional” e transforma o patrimônio público em moeda de troca de prestígio político;
  • Anistia ilegal e blindagem: O artigo 11 da mesma lei tentava convalidar (anistiar em bloco) todas as cessões de camarotes suspeitas realizadas nos anos anteriores, em uma clara tentativa do Executivo de invadir as competências de fiscalização do Tribunal de Contas e do Judiciário.

“A destinação de camarotes ou acessos diferenciados somente se legitima quando vinculada a necessidade funcional específica. Não se presta a mera cortesia, hospitalidade política ou tratamento privilegiado a autoridades, membros de órgãos de controle ou terceiros por eles indicados”, asseverou o promotor Marcus Tieppo.

Rombo financeiro: Estudo aponta potencial ocultado de R$ 13 milhões

O golpe nos cofres da Fundação de Cultura de Caruaru ganha contornos bilionários quando analisada a exploração comercial da festa. O MPPE acionou a sua Seção Técnico-Científica de Contabilidade para realizar uma auditoria nos contratos do “Camarote Exclusive” (Pregão Eletrônico nº 90011/2025 e Contrato nº 102/2025).

A perícia contábil do MPPE constatou que a prefeitura renovou o contrato privado sem fazer estudo de viabilidade econômica e sem mensurar o lucro real da empresa parceira. Os analistas estimaram que a exploração privada daquele espaço festivo tem um potencial conservador de faturamento bruto superior a R$ 13.182.087,79.

A discrepância crassa entre o valor arrecadado pelo município e o lucro astronômico do particular indica uma severa renúncia de receita fiscal, agravada pelo fato de a Fundação de Cultura não ter autonomia financeira e depender do caixa geral da cidade para pagar os palcos do São João.

Desvio de verbas da cultura para fins privados e apagão no portal

Outro pilar da denúncia atinge o orçamento do município. O gasto público com a infraestrutura (som, palcos e iluminação) do São João de Caruaru disparou nos últimos anos:

2024: R$ 11.773.000,00 
2025: R$ 12.701.373,16 
2026: R$ 14.960.603,30 ──> Salto de mais de R$ 3 milhões

Toda essa dinheirama saiu da Subfunção 392 (Difusão Cultural), cuja meta legal é democratizar o acesso à arte e incluir comunidades vulneráveis. O MPPE destaca que queimar R$ 14,9 milhões dessa rubrica para montar estruturas físicas de fruição restrita e privativa para o uso de autoridades configura um grave desvio de finalidade orçamentária.

Para piorar, a prefeitura promoveu um apagão de dados. O município ignorou o Chamamento Público nº 080/2025 que vinha sendo usado no ano anterior e excluiu, sem nenhuma justificativa, as áreas de bares e restaurantes de maior movimentação econômica do Pátio de Eventos do processo seletivo de 2026. Além disso, a gestão simplesmente não publicou os contratos e permissões de uso de 2025 e 2026 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), violando a Nova Lei de Licitações.

Ofensiva jurídica: Propositura de ADI contra o município

Diante da gravidade das distorções e da afronta à recente Resolução TC nº 319/2026 do Tribunal de Contas do Estado (que proíbe o uso de festas públicas para promoção pessoal e privilégios), a 2ª Promotoria de Caruaru determinou as seguintes medidas de urgência:

  1. Ação de Inconstitucionalidade: Remessa imediata de representação ao Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco para que o chefe do MPPE ajuíze uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar perante o Tribunal de Justiça (TJPE), visando derrubar a Lei dos Camarotes (Lei nº 7.493/2026);
  2. Pente-fino nos contratos: Instauração de procedimentos apartados para intimar os secretários e as empresas beneficiadas pelas concessões sem licitação no Pátio de Eventos, no Alto do Moura e na Estação Ferroviária;
  3. Notificação de Controle: Ciência ao Conselho Superior do MPPE (CSMP) e à Corregedoria-Geral para acompanhamento dos atos.

Resumo do Inquérito Civil do São João de Caruaru

Dados da InvestigaçãoDetalhes Oficiais
Número do ProcessoInquérito Civil nº 01871.000.141/2026
Órgão de Origem2ª Promotoria de Cidadania de Caruaru / PE
Promotor de JustiçaMarcus Alexandre Tieppo Rodrigues (20/05/2026)
InvestigadosRodrigo Pinheiro (Prefeito) e Hérlon Cavalcanti (Fund. Cultura)
Faturamento sob AnáliseR$ 13.182.087,79 (Potencial do Camarote Privado)
Orçamento do EventoR$ 14.960.603,30 (Exercício de 2026)

Caso as irregularidades sejam confirmadas e a lei municipal venha a ser declarada inconstitucional pelo TJPE, os gestores responderão por atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), estando sujeitos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e à obrigação solidária de ressarcir o erário pelos valores das áreas que deixaram de ser licitadas.

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