Decisão da Presidência do tribunal permite que magistrado participe de evento internacional em Lisboa sem custos para o erário e mantenha análise de medidas urgentes

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) deferiu o requerimento administrativo para autorizar o afastamento do expediente forense e o acesso remoto aos sistemas processuais judiciais ao juiz Eurico Brandão de Barros Correia, titular da 4ª Vara Cível da comarca de Petrolina. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do TJPE, publicado nesta terça-feira (26). A decisão foi proferida pelo presidente da corte, desembargador Francisco Bandeira de Mello, nos autos do processo administrativo SEI nº 00017431-32.2026.8.17.8017.
A liberação visa permitir a representação e o aperfeiçoamento profissional do magistrado em um fórum jurídico internacional na Europa, assegurando mecanismos tecnológicos para que as demandas urgentes da unidade de origem não fiquem desassistidas.
Participação em congresso internacional em Lisboa
O pedido formulado pelo magistrado da 4ª Vara Cível de Petrolina detalha as circunstâncias e as características do evento acadêmico no exterior:
- O acontecimento: Trata-se da participação na 5ª edição do congresso internacional “Os desafios da democracia no século XXI”.
- Cronologia e local: O evento está agendado para ocorrer no período de terça-feira (26) a sexta-feira (29) de maio de 2026, na cidade de Lisboa, em Portugal.
- Instituições organizadoras: A atividade de aperfeiçoamento é promovida de forma conjunta pela FGV Justiça, pelo Fórum de Integração Brasil-Europa (FIBE) e pela Faculdade de Direito de Lisboa.
- Coordenação do evento: Os trabalhos acadêmicos e debates contam com a coordenação do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luís Felipe Salomão.
O requerente pontuou formalmente em seu pedido que o deslocamento e a permanência em território estrangeiro não implicarão qualquer tipo de custo financeiro ou repasse de diárias por parte do tribunal estadual.
Flexibilização de segurança para acesso internacional
A autorização baseou-se nas regras fixadas pelo Provimento CM nº 04/2009 e pelo Provimento CM nº 06/2023, que disciplinam o afastamento justificado de magistrados para cursos, seminários e congressos. Contudo, devido ao fato de o juiz se encontrar fora do país, a Presidência precisou emitir uma permissão excepcional para a utilização dos sistemas eletrônicos internos do TJPE.
De acordo com os termos contidos na Instrução Normativa TJPE nº 08/2025, é expressamente proibido o acesso às plataformas de trabalho a partir de localidades situadas fora do Estado de Pernambuco em dias de expediente presencial regular. A própria legislação interna do tribunal, no entanto, abre exceções para períodos de viagem institucional ou deslocamentos de capacitação, desde que haja a anuência expressa do presidente da corte — cenário verificado no processo do juiz de Petrolina.
A decisão reforça que a concessão não desobriga o magistrado de suas responsabilidades funcionais imediatas, determinando que eventuais tutelas de urgência relativas à 4ª Vara Cível de Petrolina deverão ser apreciadas regularmente de forma eletrônica durante o período do congresso.
Protocolos técnicos de criptografia e monitoramento
Para viabilizar a conexão internacional segura e resguardar o tráfego de dados institucionais, a Presidência do TJPE acionou a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) para implementar barreiras específicas de proteção digital. As exigências técnicas e os deveres funcionais estabelecidos na decisão constam detalhados na tabela a seguir:
| Órgão / Ator | Ação Técnica e Administrativa | Protocolo de Segurança Operacional |
| SETIC | Viabilizar o acesso eletrônico prioritário a partir do território português. | Utilização da tecnologia ZTNA, autenticação multifator e princípio do privilégio mínimo |
| Magistrado Requerente | Cumprir as obrigações de segurança na instalação e no manuseio das plataformas. | Instalação de softwares exigidos e ciência de monitoramento de tráfego registrado em logs |
| Conselho da Magistratura | Avaliar os autos administrativos e a justificativa do afastamento de curto prazo. | Apreciação e julgamento para fins de ratificação de estilo (ad referendum) |
| SEJU | Realizar os registros funcionais no prontuário do servidor. | Anotações administrativas da licença e publicação interna |
O despacho determina a intimação de estilo de todas as secretarias envolvidas e serve como ofício para a execução imediata das liberações técnicas.
Dados do procedimento:
- Número: Processo SEI nº 00017431-32.2026.8.17.8017
- Órgão: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)
- Responsável: Desembargador Francisco Bandeira de Mello, Presidente do TJPE
- Data da decisão: Emitida eletronicamente (Disponibilizada no DJE-TJPE em terça-feira (26))


