Justiça Eleitoral concede liminar contra parlamentares por propaganda antecipada negativa com uso de animação digital e personagens sintéticos
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu um pedido liminar para determinar a remoção imediata de um vídeo veiculado no Instagram que utilizava inteligência artificial e animação digital para simular uma escola pública em estado de abandono com a imagem pública da governadora Raquel Lyra. As informações foram extraídas da decisão interlocutória proferida pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira nos autos do Processo nº 0600462-17.2026.6.17.0000.
A representação eleitoral por propaganda eleitoral negativa antecipada foi ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) – Estadual – PE contra R. L. B. d. A., G. G. F. J. (Junior Matuto), R. M. d. F., C. F. O. A. e Á. P. d. B. O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. figura no processo como terceiro interessado.
Uso de conteúdo sintético e “Liga da Mentira”
A peça ministerial e a representação narram que os representados veicularam conteúdo no formato de vídeos Reels no Instagram, identificado como um novo “episódio do Familhão”. O material utilizava-se de animação digital, personagens sintéticos, cenários fabricados e falas artificialmente construídas para atribuir à governadora (filiada ao PSD e potencial candidata à reeleição) a responsabilidade direta pela degradação estrutural e omissão na educação pública.
Na decisão, o relator observou que o vídeo não se limitava à crítica política ou administrativa, mas criava um enredo inteiramente computadorizado em que a imagem da pré-candidata assumia pessoalmente uma conduta irresponsável (“fui eu!”) e coordenava uma suposta “Liga da Mentira” para enganar a população, configurando pedido explícito de não voto.
“A mídia impugnada utiliza conteúdo sintético gerado por inteligência artificial para fabricar cenas, cenários e diálogos fictícios dirigidos a macular a imagem pública de potencial candidata ao Governo do Estado. Incide na espécie o art. 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda expressamente a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos inverídicos ou descontextualizados”, destacou o desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira.
Prazos e determinações judiciais
Diante da verossimilhança das alegações e do potencial de dano ao processo eleitoral, o magistrado fixou obrigações imediatas para a empresa responsável pela rede social e para os políticos citados:
| Destinatário | Medida Determinada pela Justiça Eleitoral | Penalidade / Multa |
|---|---|---|
| Facebook Serviços Online do Brasil | Remoção imediata do conteúdo contido no URL do Instagram no prazo de até 24 horas e preservação integral de logs de acesso, IPs, metadados e registros cadastrais dos perfis citados. | Multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento. |
| Representados (Políticos) | Abstenção imediata de republicar, repostar, compartilhar, impulsionar ou veicular o mesmo conteúdo ou material equivalente em qualquer rede social ou meio digital. | Multa diária fixada em R$ 10.000,00. |
Dados do procedimento:
- Número: Representação nº 0600462-17.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) – Recife
- Relator: Desembargador Eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira
- Data: Documento assinado digitalmente (referente ao pleito eleitoral de 2026)


