Processo foi transferido para a Comarca de Caruaru após Ministério Público de Pernambuco constatar coação de testemunhas e temor generalizado na localidade de origem

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Vara de Caruaru acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou três homens pelo homicídio triplamente qualificado de dois irmãos. O julgamento ocorreu no domingo (24), após o desaforamento — transferência de competência territorial — do processo para a Comarca de Caruaru. O crime aconteceu originalmente na zona rural do município de Brejo de Madre de Deus.
A tese acusatória em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Marcel Gustavo Correa, resultando na condenação dos executores e do mandante do duplo homicídio.
Coação de testemunhas e transferência do julgamento
O deslocamento do caso da Comarca de Brejo de Madre de Deus para a Comarca de Caruaru foi formalmente requerido pelo MPPE. Durante a fase de instrução processual, o órgão ministerial constatou que familiares das vítimas e testemunhas do crime estavam sofrendo coações.
A promotoria identificou um cenário de temor generalizado decorrente da influência econômica e social que um dos investigados possuía na região à época. Diante disso, o Ministério Público fundamentou o pedido de transferência para garantir a imparcialidade do conselho de sentença e preservar a ordem pública.
Dinâmica da emboscada e motivação por disputa de terras
Os fatos criminosos ocorreram no dia 14 de novembro de 2022, por volta das 14h, no Sítio Boa Vista, situado na zona rural de Brejo de Madre de Deus. De acordo com os elementos colhidos nas investigações, as duas vítimas, que eram irmãos, estavam trabalhando no local na construção de cercas em uma propriedade.
As circunstâncias da abordagem e a atuação dos envolvidos constam detalhadas na tabela abaixo:
| Condição no Delito | Identificação do Réu | Detalhamento da Conduta e Execução Material |
| Mandante | Manoel José Ferreira da Silva | Apontado como o autor intelectual, motivado por conflitos de propriedades, uma vez que uma das vítimas planejava abrir uma estrada no interior de suas terras. |
| Executor (Condutor) | Jardeson da Silva Costa | Responsável por pilotar a motocicleta utilizada para transportar a dupla até o local de trabalho das vítimas. |
| Executor (Atirador) | Aderilson da Silva Oliveira | Carona da motocicleta. Efetuou disparos de arma de fogo contra o alvo principal sem anunciar a ação e, na sequência, baleou o irmão que tentou intervir. |
Durante o ataque, o irmão do alvo principal tentou golpear o atirador utilizando uma de suas ferramentas de trabalho para defender o familiar baleado. Contudo, o executor Aderilson da Silva Oliveira conseguiu efetuar novos disparos contra ele. Ambos os irmãos faleceram no local antes de receber assistência médica.
Tipificação penal e dosimetria das penas aplicadas
O corpo de jurados acatou a tipificação proposta pelo Ministério Público com base no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (mediante paga ou promessa de recompensa), II (motivo fútil) e IV (mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos) do Código Penal.
O juiz presidente fixou as reprimendas punitivas individuais na sentença condenatória:
- Jardeson da Silva Costa: Sentenciado à pena de 50 anos de reclusão;
- Manoel José Ferreira da Silva: Sentenciado à pena de 50 anos de reclusão;
- Aderilson da Silva Oliveira (56 anos): Condenado pelo conselho de sentença, com tempo exato de pena de reclusão não disponível no documento.
Os réus deverão cumprir as penalidades estabelecidas em regime fechado, conforme as diretrizes da legislação penal brasileira.
Dados do procedimento:
- Órgão Julgador: Tribunal do Júri da Vara de Caruaru / PE
- Representante da Acusação: Promotor de Justiça Marcel Gustavo Correa (MPPE)
- Data do Julgamento: domingo (24)


