Raio-x nas escolas de Ferreiros: TCE-PE aponta ultraprocessados e ausência de licença sanitária nas sete unidades do município

Auditoria especial de conformidade identifica falta de AVCB, falhas graves de infraestrutura e alimentos proibidos no cardápio da rede municipal

As sete escolas municipais da Prefeitura Municipal de Ferreiros apresentam irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança, além de descumprirem as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com a oferta de produtos ultraprocessados. A constatação é da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que publicou o Acórdão T.C. nº 1431/2026 referente ao Processo de Auditoria Especial de Conformidade TCE-PE nº 25100869-1 (também grafado no Diário Oficial sob o nº 26100155-3).

As informações foram extraídas do Diário Oficial do TCE-PE referente à 23ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada em 21 de julho de 2026. O julgamento teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

Raio-x da fiscalização e irregularidades identificadas

A fiscalização integra uma ação coordenada do TCE-PE que avaliou as condições de ensino nos exercícios de 2025 e 2026 em todo o estado. No município de Ferreiros, as inspeções presenciais ocorreram entre os meses de maio e outubro de 2025 e atingiram 100% da rede municipal (todas as sete unidades de ensino).

O relatório elaborado pela Gerência Regional Metropolitana Norte (GEMN) apontou falhas generalizadas e classificou o município na Faixa C para infraestrutura escolar (desempenho intermediário) e na Faixa D para alimentação escolar (baixo desempenho). Os principais problemas constatados foram:

  • Segurança e Vigilância Sanitária: Nenhuma das sete unidades escolares possui licença da Vigilância Sanitária ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Não foi apresentada comprovação de limpeza periódica dos reservatórios de água nem certificados de potabilidade.
  • Alimentação Escolar: Todas as escolas fiscalizadas forneciam alimentos ultraprocessados, como refrigerantes e sucos artificiais, em desacordo com as normas do PNAE. O órgão também registrou ausência de controle formal de estoque e falta de testes de aceitabilidade da merenda.
  • Infraestrutura e Acessibilidade: Ausência de laboratórios de ciências, auditórios, salas multiuso, áreas de horta, berçários, fraldários e lactários. As unidades apresentaram rachaduras, infiltrações, deficiência de iluminação e ventilação, pisos danificados, descargas defeituosas e falta de rampas e banheiros adaptados nos padrões de acessibilidade.

O gestor municipal envolvido na auditoria, José Roberto de Oliveira, foi regularmente notificado, mas deixou transcorrer in albis (sem manifestação) o prazo para apresentar justificativas ou esclarecimentos.

Deliberações da Primeira Câmara

Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto do relator e julgaram pela expedição de determinações, recomendações e ciência ao atual gestor do município de Ferreiros, fixando o prazo de 360 dias para o saneamento das irregularidades em cada uma das escolas auditadas.

Escola fiscalizadaNúmero INEPMedida do TCE-PEPrazo para cumprimento
Escola Mun. Dom Carlos Gouveia Coelho26088592Determinação de saneamento de irregularidades360 dias
Escola Municipal João Antônio Pereira Guedes2608873Determinação de saneamento de irregularidades360 dias
Escola Municipal Perdiliano Veloso Borba26088711Determinação de saneamento de irregularidades360 dias
Colégio Municipal Dr. Fábio Corrêa de Oliveira26088770Determinação de saneamento de irregularidades360 dias
Grupo Escolar Municipal Severina de Melo Freire26088789Determinação de saneamento de irregularidades360 dias
Escola Mun. Senador Marcos de Barros Freire26175568Determinação de saneamento de irregularidades360 dias

O acórdão determinou ainda a adoção de boas práticas de infraestrutura e nutrição previstas pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, Resolução CNE/CEB nº 01/2024 e RDC ANVISA nº 216/2004, dando ciência à gestão municipal para evitar a reincidência das falhas. Estiveram presentes na sessão o conselheiro relator Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, o conselheiro Rodrigo Novaes e o procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa.

Dados do procedimento:

  • Número do processo: TCE-PE nº 25100869-1 (mencionado também como nº 26100155-3)
  • Órgão julgador: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
  • Data da sessão: 21 de julho de 2026

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