Relatório do conselheiro Marcos Loreto apontou cumprimento dos limites de Saúde e Educação, mas criticou “superpoder” para decretar créditos suplementares e falhas na previdência

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Itapetim, no Sertão do Pajeú, a aprovação com ressalvas das contas de governo do prefeito Adelmo Alves de Moura relativas ao exercício financeiro de 2024. O colegiado levou em consideração o estrito cumprimento dos pisos constitucionais, mas impôs advertências devido a distorções no planejamento orçamentário e no regime de previdência.
A deliberação ocorreu na sessão ordinária de 4 de junho de 2026 e o acórdão do Processo TCE-PE nº 25100608-6 foi publicado formalmente no Diário Oficial do Tribunal nesta terça-feira (9), sob a presidência do conselheiro Valdecir Pascoal.
O Balanço dos Índices Constitucionais
O principal pilar que garantiu o parecer favorável (embora com ressalvas) à gestão de Adelmo Moura foi o respeito integral aos tetos e pisos exigidos pela legislação federal e pela Constituição da República. A auditoria técnica do TCE-PE atestou o cumprimento exato de:
- Gastos mínimos em Saúde Pública;
- Investimento obrigatório na rede de Educação;
- Limite de despesas com a folha de Pessoal (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- Repasses financeiros devidos ao Poder Legislativo (Câmara de Vereadores).
De acordo com a tese fixada pela Segunda Câmara, quando os limites constitucionais são respeitados e as demais falhas encontradas possuem caráter formal ou de evidenciação contábil, a aprovação com ressalvas é a medida técnica adequada.
Críticas ao Planejamento Orçamentário e “Superpoder” por Decreto
Apesar do sinal verde nos investimentos obrigatórios, o relatório do conselheiro Marcos Loreto fez duras críticas à engenharia contábil adotada em Itapetim no ano de 2024. A auditoria identificou que a prefeitura utilizava uma “subestimativa sistemática de receitas” na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Na prática, a gestão planejava o orçamento abaixo do que realmente arrecadaria para, posteriormente, utilizar o excesso de arrecadação como justificativa para abrir créditos adicionais. O cenário se agravou porque a LOA trazia uma autorização genérica permitindo ao prefeito abrir até 60% de créditos suplementares por meio de decreto próprio, sem precisar submeter os projetos à aprovação prévia dos vereadores.
“A fixação de limite de 60% para abertura de créditos suplementares por decreto é considerada excessiva e desarrazoada, descaracterizando o orçamento como instrumento de planejamento. Aberturas em percentuais elevados por autorização genérica na LOA fragilizam a competência do Poder Legislativo”, pontuou o acórdão.
Desequilíbrio na Previdência e Transparência “Básica”
Outro ponto de forte atenção na análise técnica foi a situação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores de Itapetim. O tribunal identificou um desequilíbrio financeiro e atuarial na autarquia previdenciária, provocado porque a prefeitura não adotou a alíquota suplementar que havia sido sugerida na avaliação atuarial do município, colocando em risco a saúde fiscal futura das aposentadorias.
A transparência pública também foi classificada como insatisfatória pela Corte de Contas, obtendo apenas o nível “Básico”. O tribunal apontou que a gestão falhou em disponibilizar dados integrais e de fácil acesso para a sociedade civil em áreas cruciais, como o andamento de obras públicas e repasses de saúde.
Recomendações impositivas à Gestão Atual
A decisão unânime determinou o envio do parecer à Câmara de Vereadores (órgão responsável pelo julgamento definitivo das contas do prefeito) e fixou ordens para os atuais administradores de Itapetim:
[Recomendações Técnicas do TCE-PE]
│
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▼ ▼ ▼
[Ajuste Previdenciário] [Solidez do RPPS] [Transparência Ativa]
Analisar a viabilidade Garantir medidas de Cumprir as normas de
legal para adotar a segurança jurídica para divulgação de dados,
alíquota patronal os segurados e o caixa saindo do nível básico
suplementar do cálculo. do município. de controle social.
Os gestores deverão comprovar a adoção dessas medidas de aprimoramento nos próximos relatórios de prestação de contas, sob o risco de reincidência e agravamento de sanções futuras.
Dados do procedimento:
- Processo: TCE-PE nº 25100608-6 (Prestação de Contas de Governo)
- Relator: Conselheiro Marcos Loreto
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Itapetim (Exercício 2024)
- Interessado: Adelmo Alves de Moura (Prefeito)
- Data da Sessão: 4 de junho de 2026 (Publicado em 9 de junho de 2026)


