Relator considerou que participação da governadora ao lado de Solange Almeida em espaço privado faz parte da “prática natural” do cargo e rejeitou pedido de censura prévia

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou o pedido de liminar feito pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) para punir a governadora Raquel Lyra e a vice-governadora Priscila Krause por suposto uso da máquina pública. A agremiação acusava a chefe do Executivo de autopromoção eleitoral por ter subido ao palco e cantado com a artista Solange Almeida na abertura do São João de Caruaru, no Agreste.
A decisão, detalhada na Representação Especial nº 0600283-83.2026.6.17.0000, foi assinada pelo desembargador relator Luiz Gustavo Mendonça de Araújo e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta terça-feira (9).
A acusação: Ato político coordenado no Pátio do Forró
O PSB ingressou com a representação apontando práticas de conduta vedada a agentes públicos, propaganda eleitoral antecipada e propaganda irregular em bem público. Segundo a denúncia, Raquel Lyra teria utilizado a estrutura e os serviços custeados pelo erário durante a abertura oficial dos festejos, em 30 de maio de 2026, no Pátio de Eventos Luiz Gonzaga, para faturar dividendos políticos perante o público.
O partido argumentou que o episódio foi um “ato coordenado de promoção político-eleitoral da chapa governista”, destacando a presença simultânea no evento:
- Da governadora Raquel Lyra;
- Da vice-governadora Priscila Krause;
- Do prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro;
- Do pré-candidato ao Senado, Miguel Coelho.
A sigla de oposição exigia, em caráter de urgência, que a Justiça Eleitoral proibisse a governadora de subir em palcos públicos para cantar nas festas juninas e ordenasse a remoção imediata, no Facebook e Instagram, de todos os vídeos dela cantando a música “Bate Coração” com Solange Almeida.
Espaço privado e ausência de pedido de votos
Ao avaliar o pedido de tutela de urgência, o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo derrubou a tese do PSB sobre o uso de recursos públicos na apresentação. Por meio de pesquisas nos autos e na internet, o magistrado constatou que o palco citado não fazia parte da estrutura pública do município. O fato ocorreu em um camarote privado, organizado e financiado pela marca de cosméticos O Boticário, que promovia pocket shows gratuitos.
O relator ponderou que, mesmo se o espaço fosse público, a conduta de Raquel Lyra não violou as restrições da pré-campanha. O monitoramento das URLs indicou que ela cantou apenas trechos de duas canções, de maneira informal.
“A atual Governadora compareceu ao local e cantou apenas trechos de duas músicas junto à cantora Solange Almeida, sem realizar discursos, fazer menção às eleições vindouras ou divulgar qualquer mensagem que pudesse evidenciar pedido explícito de votos. Inexistindo discurso político ou pedido de voto, trata-se de prática natural e até esperada por parte da gestora estadual”, asseverou o relator.
O tribunal também destacou que as publicações na internet possuíam teor meramente informativo e jornalístico, limitando-se a registrar a presença da governadora, sem qualquer apelo eleitoral ou de captação de votos.
Alerta contra a censura prévia
O desembargador Luiz Gustavo rejeitou de forma contundente o pedido do PSB para proibir preventivamente a governadora de participar de atos semelhantes nos próximos palcos do estado. O magistrado relembrou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda o bloqueio de eventos futuros sob a justificativa de suposições.
[Pedido de Proibição de Atos Futuros] ──> Flerta com a Censura Prévia ──> Vedado pela Constituição Federal
A decisão reforçou que o Poder Judiciário não pode agir de maneira antecipada e punitiva sem saber se o agente político irá de fato extrapolar os limites legais, sob o risco de criar barreiras de censura prévia incompatíveis com a Constituição Federal.
Com o indeferimento da liminar, o processo segue sua tramitação regular no TRE-PE. As representadas serão citadas para apresentar defesa e, posteriormente, os autos serão encaminhados para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento de mérito.
Dados do procedimento:
- Processo: Representação Especial nº 0600283-83.2026.6.17.0000 (Recife – PE)
- Relator: Desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo
- Representante: Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Diretório Estadual
- Representadas: Raquel Teixeira Lyra Lucena e Priscila Krause Branco
- Terceiro Interessado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
- Data de Publicação: 9 de junho de 2026


