Secretaria de Educação confirmou ao Ministério Público a existência de centenas de estudantes não contemplados com matrículas do 1º ao 9º ano em 2026

As Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instauraram o Procedimento Administrativo nº 01891.002.900/2026. O objetivo é investigar e acompanhar de perto a demanda reprimida por vagas no Ensino Fundamental da rede municipal de ensino do Recife.
A portaria de instauração foi assinada pelo promotor de justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho no domingo (7) e publicada formalmente no Diário Oficial do MPPE.
A Confissão do Déficit pela Secretaria de Educação
A abertura da investigação ocorreu após o próprio Poder Executivo municipal confirmar que o sistema público não conseguiu absorver todos os estudantes que buscaram matrícula para o atual período escolar.
A Secretaria de Educação do Recife (SEDUC), por meio da Nota Técnica SEDUC/SEPTI/GGTEC Nº 5/2026, admitiu formalmente ao Ministério Público a existência de uma fila de “inscrições não contempladas” para o ano letivo de 2026. O desabastecimento de vagas atinge turmas que vão desde o 1º ano (alfabetização) até o 9º ano (encerramento do ciclo fundamental).
Violação dos Direitos da Infância e o Novo PNE
Para embasar a cobrança impositiva, o promotor de justiça listou um robusto arcabouço normativo que obriga o município a garantir a matrícula imediata de qualquer estudante na escola pública mais próxima de sua residência. Entre os fundamentos jurídicos destacados na portaria estão:
- Constituição Federal (Art. 208, I): Define como dever do Poder Público a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Art. 4º): Assegura o direito subjetivo de vaga na escola mais perto de casa para o infante.
- Tratados Internacionais: O artigo 13 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.
O MPPE chamou atenção especial para as metas do recém-aprovado Plano Nacional de Educação (Novo PNE – Lei nº 15.388/2026). O Objetivo 4 da nova legislação nacional determina que o Estado deve assegurar que todas as crianças concluam o ciclo escolar na idade regular, com inclusão e redução de desigualdades.
Já a Meta 4.a do plano estabelece um prazo urgente: o poder público tem até o terceiro ano de vigência do novo PNE para universalizar o acesso à escola para toda a população de 6 a 17 anos do país.
Pente-fino por Região Política Administrativa (RPA)
Diante do cenário de exclusão escolar, o Ministério Público determinou que a SEDUC Recife seja oficiada imediatamente para entregar um raio-X completo da situação da infraestrutura educacional. A promotoria quer que o município descentralize os dados e aponte os gargalos de forma geográfica, divididos por cada uma das Regiões Político-Administrativas (RPAs) da capital:
[Notificação Ministerial à SEDUC]
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[Mapeamento do Déficit] [Plano de Expansão]
Apresentar o número exato de Detalhar medidas de curto e médio
estudantes na fila de espera, prazo por região (obras, reformas,
separados por cada uma das RPAs. requalificações e novas construções).
A secretaria municipal terá que apresentar um cronograma detalhado contendo as políticas públicas planejadas para zerar a demanda reprimida, especificando quais escolas passarão por requalificação, quais serão reformadas e onde serão construídas novas unidades escolares para comportar os alunos excedentes.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 01891.002.900/2026 (Notícia de Fato)
- Órgão: Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação) – MPPE
- Objeto: Acompanhamento da demanda reprimida por vagas no Ensino Fundamental do Recife
- Assinatura: Salomão Abdo Aziz Ismail Filho (Promotor de Justiça)


