MPPE investiga suposta formação de cartel e aumento abusivo nos preços de combustíveis em Arcoverde

Inquérito civil apura alinhamento simétrico de preços em R$ 6,69 por litro e mosaico de infrações em postos revendedores

Imagem ilustrativa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, converteu uma notícia de fato em inquérito civil público para apurar a regularidade na formação de preços e a ocorrência de suposto cartel no mercado de revenda de combustíveis em Arcoverde. A portaria de instauração foi assinada na terça-feira (2). As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta quarta-feira (10), referente ao procedimento nº 02288.000.076/2026, instaurado pelo promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho.

A investigação, fundamentada nas áreas de Direito do Consumidor e Defesa da Ordem Econômica, decorre de representação protocolada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Arcoverde/PE. O documento aponta uma escalada abrupta, coordenada e simultânea nos preços da gasolina comum na cidade, que saltou de R$ 6,15 para R$ 6,69 por litro em questão de dias.

Alinhamento de preços e vistorias técnicas da ANP

Vistorias técnicas promovidas in loco pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) corroboraram documentalmente que a quase totalidade dos postos concorrentes operava sob o preço idêntico e simétrico de R$ 6,69. A fiscalização abrangeu os Documentos de Fiscalização (DF) nº 704428 a 704439.

De acordo com a portaria do MPPE, o paralelismo de preços e o aumento estrito, desprovido de fatores geradores na cadeia produtiva ou tributária, consistem em indícios de infração à ordem econômica (formação de cartel), conforme a Lei Federal nº 12.529/2011, além de configurarem exigência de vantagem manifestamente excessiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Constatação de infrações administrativas e de segurança

Além do alinhamento de preços na gasolina comum, etanol hidratado e óleo diesel, a fiscalização da ANP identificou diversas irregularidades nos estabelecimentos revendedores do município, tais como:

  • Ausência de documentos: Falta ou desatualização de planta simplificada das instalações (DF nº 704436, 704435, 704439).
  • Omissão de informação: Ausência de dados claros e destacados ao consumidor sobre a origem e o distribuidor do combustível (DF nº 704436, 704435, 704434, 704433).
  • Risco à segurança: Abastecimento inadequado de motocicletas sem o prévio desembarque do condutor e de passageiros, descumprindo a NR-20 (DF nº 704428).
  • Omissão de testes: Não realização dos testes locais obrigatórios de qualidade dos combustíveis.

Determinações e diligências ministeriais

Para a instrução do feito, o promotor de Justiça determinou uma série de medidas imediatas envolvendo órgãos federais, estaduais e municipais:

AçãoDescrição / Destinatário
Ofício ao CADEEnvio de cópia dos autos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica para abertura de procedimento próprio de apuração de infração à ordem econômica.
Notificação ANPSolicitação ao Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento de Salvador para informar se os postos exibiram os Livros de Movimentação de Combustíveis (LMC), cupons e notas fiscais no prazo de 15 dias.
Apoio PolicialRemessa de provas documentais à Delegacia de Polícia de Arcoverde/PE para subsidiar Inquérito Policial em andamento sobre crime contra a ordem econômica.
Proteção ao ConsumidorEnvio do relatório técnico ao PROCON – Arcoverde para adoção de providências punitivas cabíveis e intensificação da fiscalização.
Ciência ao NoticianteNotificação ao Presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Arcoverde/PE sobre a instauração do procedimento.

Os servidores da respectiva Promotoria de Justiça foram nomeados para secretariar os atos do procedimento.

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Civil nº 02288.000.076/2026-ICP (Notícia de Fato nº 02288.000.076/2026)
  • Órgão: 1ª Promotoria de Justiça de Arcoverde/PE
  • Data da portaria: terça-feira, 02 de junho de 2026

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