Fiscalização flagrou múltiplos abastecimentos diários em uma mesma caminhonete e uso de verbas do SUS em lançamentos fictícios

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas referentes aos contratos de locação de veículos e de fornecimento de combustíveis da Prefeitura Municipal de Floresta, relativos aos exercícios de 2022 e 2023. A decisão foi proferida durante a 17ª Sessão Ordinária, realizada na quinta-feira (4), no julgamento do Processo nº 23100785-1. O acórdão resultou na imputação de débitos e na aplicação de multas à prefeita Rorró Maniçoba e a outros gestores e empresas envolvidas.
O processo de Auditoria Especial de Conformidade analisou falhas de gestão documental na locação de frotas e um esquema de abastecimentos fictícios que utilizou recursos federais da saúde, motivando o envio dos autos ao Ministério Público Federal (MPF).
Abastecimentos impossíveis e uso de verba do SUS
O achado mais grave apontado pela auditoria envolveu o abastecimento de combustíveis em veículos parados, sucatas, inexistentes ou que não pertenciam à frota municipal de Floresta. O cruzamento de dados realizado pelos técnicos revelou fraudes na liquidação das despesas.
O procurador do Ministério Público de Contas (MPCO), Dr. Cristiano da Paixão Pimentel, destacou que os registros demonstram impossibilidade física e prática. Ele citou como exemplo as fraudes cometidas utilizando a caminhonete Amarok, de placa OYV-6135:
- 27 de abril de 2022: Foram registrados três abastecimentos em curtos intervalos de tempo (55 litros às 09h24; 79 litros às 15h00; e 78 litros às 16h55).
- 29 de abril de 2022: O mesmo veículo registrou cinco abastecimentos no decorrer de um único dia, totalizando 327 litros anotados.
Como as despesas com os abastecimentos fictícios foram custeadas com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), o tribunal aprovou o encaminhamento do caso ao MPF para investigação na esfera federal.
Desorganização na locação e o caso do Fusca a diesel
A defesa da empresa Gerar Otimização e Limpeza Ltda. EPP, representada pelo Dr. Matheus Henrique Gouveia de Melo Pereira, tentou afastar o débito residual do contrato de locação de veículos e transporte de passageiros para o Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Contudo, a auditoria e o Ministério Público de Contas mantiveram o entendimento de que a documentação carecia de informações essenciais, como a identificação das placas dos veículos locados, impossibilitando a regular liquidação da despesa na gestão da prefeita Rosângela Maniçoba.
O relator do processo, conselheiro Eduardo Lyra Porto, acolheu parcialmente a defesa em apenas um ponto específico. A auditoria havia imputado um débito de R$ 70.520,50 à Secretaria de Obras pelo abastecimento de um veículo VW Fusca (placa GRZ-1803), pertencente a um particular de Minas Gerais. A análise documental posterior comprovou que os abastecimentos foram feitos com óleo diesel. Como o combustível é incompatível com o Fusca, mas compatível com uma motoniveladora que operava na secretaria, o ponto foi convertido em falha de registro, com a exclusão deste débito específico.
Responsabilizações, débitos e multas
Diante das irregularidades confirmadas, o TCE-PE determinou a imputação de débito e aplicação de penalidades financeiras aos envolvidos. A responsabilidade pelas contas foi distribuída da seguinte forma:
| Ação do Julgamento | Responsáveis Afetados |
| Imputação de Débito Solidário | Sra. Juliana Araújo Ferraz e a empresa Gerar Otimização e Limpeza Eireli. |
| Imputação de Débito Individual | Sra. Juliana Araújo Ferraz e Sra. Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz. |
| Aplicação de Multa | Sra. Juliana Araújo Ferraz, Sra. Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz, Sr. José Alves de Almeida Júnior e Sra. Janaína Myrna da Silva. |
Dados do procedimento:
- Número: Processo nº 23100785-1 (Auditoria Especial de Conformidade)
- Órgão: Segunda Câmara do TCE-PE
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Floresta (Exercício 2023)
- Data da sessão: quinta-feira, 04 de junho de 2026


