Decisão aponta que servidor reduziu acervo crítico de centenas de ordens judiciais pendentes para apenas três expedientes
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ-PE) determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar instaurada contra um oficial de justiça por retenção e atraso no cumprimento de mandados judiciais. A decisão, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, considerou que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) perdeu a contemporaneidade após o servidor regularizar a quase totalidade do acervo pendente, restando apenas três mandados sob sua responsabilidade. O documento oficial, que tramitou sob o Processo nº 0002191-45.2025.2.00.0817, teve sua publicação determinada com a supressão dos nomes e dos juízos de atuação dos envolvidos, em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Acúmulo de mandados gerou atuação da Corregedoria Auxiliar
O procedimento foi iniciado a partir de um expediente encaminhado pela coordenação do setor competente, que noticiava o descumprimento dos prazos regulamentares previstos na Instrução Normativa Conjunta TJPE/CGJ nº 04/2023. Segundo os relatórios iniciais, o oficial de justiça concentrava 34 mandados em situação de criticidade, mesmo após cobranças administrativas via e-mail realizadas entre outubro e novembro de 2025.
Notificado para apresentar esclarecimentos, o servidor solicitou dilação de prazo, que foi concedida, mas deixou a oportunidade transcorrer in albis (sem manifestação). Posteriormente, novos relatórios do sistema TJPE Reports apontaram o agravamento da situação:
- Outubro e novembro de 2025: O volume subiu para 76 mandados críticos de outubro e 50 de novembro.
- Janeiro de 2026: A coordenação reiterou a cobrança de 101 mandados críticos referentes a setembro e outubro de 2025.
- Março de 2026: Em levantamento datado de 1º de março de 2026, o montante atingiu 293 mandados pendentes, sendo 153 em situação crítica, recebidos entre agosto e dezembro de 2025. Uma certidão posterior indicou que o servidor já havia respondido a outros três procedimentos disciplinares nos últimos quatro anos.
Diante do cenário, a Corregedoria Auxiliar da Capital emitiu parecer sugerindo a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por suposto descumprimento dos deveres funcionais.
Medidas administrativas e esvaziamento do passivo funcional
Após a emissão do parecer correicional, fatos supervenientes comunicados pela própria Coordenadora modificaram o panorama da reclamação. O tribunal implementou uma série de medidas para viabilizar a regularização dos serviços do servidor, que incluíram:
- Suspensão da distribuição de novos mandados pelo período de 40 dias;
- Gozo de férias regulamentares;
- Cessão do oficial de justiça para a Vara do Tribunal do Júri.
Após a execução dessas etapas, um novo relatório apontou que o oficial de justiça reduziu o passivo para apenas três mandados pendentes de cumprimento. Outros quatro expedientes que constavam no sistema correspondiam apenas a atos ordinatórios de cobranças administrativas anteriores.
A própria Coordenadora do setor registrou que o servidor logrou regularizar praticamente a integralidade do acervo e defendeu que a lotação definitiva na nova unidade poderia representar uma oportunidade para o adequado desenvolvimento das atividades funcionais.
Ausência de justa causa contemporânea fundamenta arquivamento
Ao analisar o caso, o corregedor-geral pontuou que, embora o quantitativo inicial justificasse plenamente a intervenção e as diligências da Corregedoria, a realidade atual do procedimento modificou o entendimento sobre a punibilidade.
“A instauração de Processo Administrativo Disciplinar mostra-se desprovida da necessária contemporaneidade. Embora os fatos inicialmente apurados tenham justificado a atuação correicional, não subsistem, neste momento, elementos concretos aptos a evidenciar a persistência de conduta funcional irregular ou a existência de infração disciplinar atualmente passível de persecução administrativa.”
Com este entendimento, e baseado no artigo 129 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, o desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção determinou o arquivamento definitivo da Reclamação Disciplinar por ausência de justa causa.
Dados do procedimento:
- Número: Processo nº 0002191-45.2025.2.00.0817 (Reclamação Disciplinar)
- Órgão: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ-PE)
- Relator: Des. Alexandre Guedes Alcoforado Assunção (Corregedor-Geral)
- Origem da publicação: Recife (PE), sem data explícita no texto-fonte.
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


