Primeira Turma do STF julga ação penal contra Eduardo Bolsonaro por suposta coação em processo de golpe de Estado

Julgamento presencial analisa denúncia da PGR sobre articulações internacionais de ex-parlamentar para impor sanções a ministros do Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta terça-feira (16), a Ação Penal (AP) 2782, instaurada contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O ex-parlamentar é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) do crime de coação no curso do processo, sob a alegação de ter atuado para interferir e constranger a cúpula do Poder Judiciário brasileiro no julgamento que condenou seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado. A sessão presencial está marcada para iniciar às 14h, com transmissão ao vivo pelos canais oficiais da Corte.

Articulações nos Estados Unidos fundamentam denúncia da PGR

De acordo com a denúncia oferecida pela PGR, o então deputado federal utilizou pronunciamentos públicos e postagens em suas redes sociais para afirmar que colaborou ativamente com autoridades do governo dos Estados Unidos para a imposição de sanções econômicas ao Brasil e restrições a autoridades do país, incluindo ministros do STF.

A acusação sustenta que o objetivo das manifestações era perturbar o andamento e o resultado da AP 2668, que culminou na condenação de Jair Bolsonaro e integrantes de sua gestão em setembro do ano passado. Conforme a representação da PGR:

“São fartos os registros audiovisuais em que Eduardo Bolsonaro verbaliza intimidações, detalha seu itinerário e revela suas articulações no país estrangeiro.”

O órgão ministerial aponta, ainda, que o réu se antecipava ao anunciar as sanções norte-americanas, celebrando as medidas e classificando-as como um prenúncio de punições mais severas caso o STF não recuasse nos julgamentos em curso.

Defensoria Pública alega nulidades e direito à manifestação política

Como o ex-parlamentar não constituiu advogado formal nos autos, a sua representação jurídica está sendo exercida pela Defensoria Pública da União (DPU). A defesa técnica suscita preliminares de nulidades processuais e, no mérito, pede a absolvição. Os principais argumentos da DPU são:

  • Impedimento do relator: Sustenta que o ministro Alexandre de Moraes não possui o distanciamento necessário para julgar o caso por ser uma das autoridades afetadas diretamente pelas sanções articuladas nos Estados Unidos.
  • Vício de citação: Questiona o fato de a citação do ex-deputado ter ocorrido por meio de edital, argumentando que o procedimento correto exigiria o envio de uma carta rogatória internacional.
  • Atividade parlamentar: No mérito, defende que os atos narrados constituem manifestações públicas corriqueiras de um membro do Congresso Nacional acerca de política externa e do posicionamento do Judiciário, alegando que debater a legitimidade de tribunais não configura o crime de coação.

Moraes nega pedido de adiamento e mantém julgamento com quatro ministros

Na última sexta-feira (12), a DPU protocolou um pedido para adiar a análise do caso e solicitou a convocação de um ministro da Segunda Turma do STF para recompor o quórum completo do colegiado, que atualmente conta com quatro integrantes devido a uma vaga aberta na composição do tribunal.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, indeferiu os pedidos formulados pela defesa e confirmou a ação penal na pauta desta terça-feira (16). O magistrado fundamentou a decisão com base no Regimento Interno do STF, esclarecendo que as Turmas detêm competência legal para deliberar desde que respeitada a presença mínima de três ministros, tornando desnecessária a convocação externa de julgadores de outro órgão fracionário.

Rito da sessão e ordem dos votos no colegiado

O julgamento seguirá o rito criminal estabelecido pela Lei nº 8.038/1990. Os trabalhos serão conduzidos conforme o cronograma abaixo:

Etapa do JulgamentoResponsável / IntervençãoTempo Disponível
Leitura do RelatórioMinistro Alexandre de Moraes (Relator)Resumo do processo
Sustentação Oral – AcusaçãoSubprocurador-geral Antônio Edílio Magalhães Teixeira (PGR)Até 1 hora
Sustentação Oral – DefesaDefensor público federal Esdras dos Santos Carvalho (DPU)Até 1 hora
Proclamação dos VotosMinistros da Primeira Turma do STFDeliberação por maioria

A tomada de votos ocorrerá de forma sequencial após o término das sustentações orais. O primeiro a votar será o relator, ministro Alexandre de Moraes. Na sequência, manifestam-se o ministro Cristiano Zanin, a ministra Cármen Lúcia e, encerrando a votação, o presidente do colegiado, ministro Flávio Dino. Caso o réu seja considerado culpado pela maioria dos ministros, a dosimetria e a fixação da pena correspondente serão definidas na mesma sessão.

Dados do procedimento:

  • Número: Ação Penal nº 2782
  • Órgão: Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
  • Relator: Ministro Alexandre de Moraes
  • Data da sessão: terça-feira (16 de junho de 2026)

Foto: Antonio Augusto/STF

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