Justiça Eleitoral determina bloqueio de contas e penhora de bens contra partidos políticos em Gravatá

Decisão judicial atinge diretórios municipais devido ao descumprimento de prazos para pagamento de dívidas e atualiza situação de legendas ativas e inativas

O Juízo da 30ª Zona Eleitoral de Pernambuco emitiu um despacho judicial que determina o bloqueio de ativos financeiros, penhora de bens e rastreamento de veículos contra comissões provisórias municipais de partidos políticos que atuam em Gravatá, no Agreste do estado. O documento, assinado pelo juiz eleitoral Severiano de Lemos Antunes Júnior, foi elaborado com base em certidões inseridas no Processo nº 0600353-78.2024.6.17.0030 e detalha as medidas coercitivas adotadas após o esgotamento dos prazos para o adimplemento voluntário das obrigações financeiras fixadas pela Justiça.

A fiscalização e o levantamento de dados cartorários constataram o não pagamento de débitos por agremiações locais, além de monitorar o repasse de verbas públicas oficiais e a situação de registro dos órgãos partidários.

Bloqueio via Sisbajud e busca de veículos por teimosinha no PDT e PP

A decisão estabelece penalidades específicas de acordo com a situação jurídica de cada sigla partidária:

  • Partido Democrático Trabalhista (PDT): A Comissão Provisória Municipal do PDT teve o seu prazo de pagamento voluntário encerrado na terça-feira (9), sem que houvesse a quitação da dívida. O partido havia sido intimado pessoalmente na quinta-feira (14 de maio de 2026). Diante disso, o juiz ordenou ao Cartório Eleitoral que realize, por meio do sistema Sisbajud, a pesquisa, bloqueio e penhora eletrônica de contas bancárias da legenda até o limite atualizado do débito. A ordem inclui a ativação da ferramenta de reiteração automática (“teimosinha”) pelo período de 30 dias.
  • Partido Progressista (PP): A Justiça confirmou, via Portal SPCA/ODIN3, que a comissão do PP não recebeu recursos do Fundo Partidário nos exercícios de 2025 e 2026. Como foi localizado um bloqueio prévio de R$ 500,00 junto ao Banco do Brasil S.A., o magistrado determinou a conversão desse montante em penhora definitiva, com transferência para uma conta judicial vinculada ao caso. Caso o valor não cubra o total da execução, fica autorizada a restrição e penhora de veículos do partido pelo sistema Renajud.

Situação da Federação Brasil da Esperança e do partido Agir

A execução contra a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) constatou que não existem instituições financeiras associadas ao CNPJ da entidade, além de ficar comprovada a ausência de repasses do Fundo Partidário. O Cartório Eleitoral deverá certificar o resultado de uma busca de veículos já ordenada anteriormente via Renajud para que novos rumos sejam deliberados.

Já em relação ao partido Agir, consultas ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP3) realizadas na terça-feira (9) confirmaram que o órgão provisório municipal segue inativo. Por este motivo, a tramitação executiva contra a legenda continua sobrestada, embora o juiz tenha ressaltado a manutenção da responsabilidade solidária aplicável ao caso.

Retorno de atividades do AVANTE e PSB mobiliza Ministério Público

A atualização do SGIP3 revelou fatos novos sobre duas agremiações que alteraram o andamento processual:

  • Avante: O Órgão Provisório Municipal encontra-se ativo e tem vigência garantida até o dia 12 de setembro de 2026, mas ainda não havia sofrido atos executórios diretos.
  • Partido Socialista Brasileiro (PSB): A Comissão Provisória Municipal foi oficialmente reativada no dia 1º de junho de 2026, com vigência estipulada até 31 de dezembro de 2026. A execução contra o PSB estava suspensa justamente devido ao período anterior de inatividade.

Diante da retomada das atividades jurídicas dessas duas siglas, o juiz eleitoral abriu prazo de cinco dias úteis para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifeste formalmente sobre o prosseguimento das execuções e especifique quais medidas coercitivas entende cabíveis para estes dois casos.

Providências e próximos passos

AçãoDescriçãoPrazo
Bloqueio de Contas (PDT)Execução do Sisbajud com reiteração automática (“teimosinha”).30 dias
Penhora de Ativos (PP)Conversão de R$ 500,00 bloqueados em penhora e busca de veículos via Renajud.Imediato
Manifestação do MPEParecer do Ministério Público sobre ações contra o Avante e o PSB.5 dias úteis

Dados do procedimento:

  • Número: Processo nº 0600353-78.2024.6.17.0030 (Despacho)
  • Órgão: Juízo da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá/PE
  • Magistrado: Severiano de Lemos Antunes Júnior (Juiz Eleitoral)
  • Data das certidões de base: quarta-feira (10 de junho de 2026) e terça-feira (9 de junho de 2026)

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