Auditoria apontou indício de sobrepreço de R$ 334 mil em contrato de R$ 1,5 milhão para a festividade de 2026
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de decisão monocrática do conselheiro relator Dirceu Rodolfo de Melo Júnior assinada na sexta-feira (19), negou a concessão de medida cautelar que visava suspender ou reter valores da contratação do artista Wesley Safadão para o São João de Caruaru 2026. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nesta terça-feira (23). Apesar do indeferimento da liminar, o órgão determinou a abertura de procedimento interno para investigar detalhadamente indícios de sobrepreço e a evolução do cachê pago ao cantor, que registrou aumento nominal de 150% em quatro anos.
A análise técnica do tribunal originou-se a partir do Procedimento Interno de Fiscalização nº PI2600490, que examinou a regularidade da Inexigibilidade nº 130/2026, promovida pela Fundação de Cultura, Turismo e Esporte de Caruaru. O contrato direto do artista, feito por intermédio da empresa WS Shows Ltda., foi firmado pelo valor total de R$ 1.500.000,00.
Indícios de sobrepreço e preço de referência da auditoria
A equipe de auditoria do TCE-PE não questionou a consagração do artista ou a legalidade do uso da inexigibilidade de licitação, mas sim a suficiência da justificativa de preço e a compatibilidade econômica do valor em relação aos parâmetros de mercado.
Para calcular o preço de referência, a área técnica adotou uma metodologia baseada nos contratos anteriores do cantor. Conforme aponta o documento oficial do TCE-PE:
“A média aritmética dos valores cobrados pelo próprio artista em eventos juninos de municípios pernambucanos no exercício de 2025, atualizada pelo IPCA, resultaria no parâmetro de R$ 1.165.688,33.”
A partir da aplicação desse critério contábil, os auditores apontaram uma possível parcela excedente no montante de R$ 334.311,67, equivalente à diferença entre o preço referencial de mercado e o valor de R$ 1.500.000,00 estabelecido pela fundação municipal para o show de 2026.
Evolução histórica de 150% nos valores dos cachês
O conselheiro relator destacou na deliberação interlocutória que a série histórica de valores atribuídos às apresentações de Wesley Safadão no município de Caruaru atrai a necessidade de fiscalização, registrando os seguintes dados oficiais:
- Ano de 2022: A contratação ocorreu pelo valor de R$ 600.000,00;
- Ano de 2023: O custo econômico atribuído foi de R$ 800.000,00;
- Ano de 2025: A contratação foi firmada em R$ 1.100.000,00;
- Ano de 2026: O valor contratado alcançou o patamar de R$ 1.500.000,00.
O salto de R$ 600 mil para R$ 1,5 milhão representa um aumento nominal de 150% no período de quatro anos. O relator ponderou que a situação, embora “não autorize automaticamente a retenção cautelar”, exige uma auditoria minuciosa para verificar se os fatores que justificaram a elevação encontram respaldo econômico idôneo.
A investigação vai averiguar critérios como a valorização efetiva do artista no mercado, custos logísticos adicionais, exclusividade, data na agenda, exigências técnicas e duração do show.
Determinações e encaminhamento técnico
Diante dos fatos relatados, o relator indeferiu o pedido de medida cautelar ad referendum da Câmara competente e assinalou as providências administrativas imediatas a serem tomadas no âmbito do controle externo:
- Abertura de Procedimento Interno: Determinação para que a Diretoria de Controle Externo instaure um procedimento com a finalidade específica de aprofundar a análise da economicidade do contrato.
- Exame Minucioso: Orientação para que a área técnica examine de forma documental e objetiva a evolução histórica dos valores cobrados pelo artista em contratações públicas e privadas.
Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à preservação de informações pessoais, as qualificações de testemunhas, servidores ou gestores envolvidos foram resguardadas.
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 26100866-3
- Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
- Data da decisão: 19 de junho de 2026 (Publicado no Diário Oficial do TCE-PE em 25/06/2026)
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