MPPE recomenda suspensão de aumentos a procuradores em Camaragibe devido a estouro do limite prudencial da LRF

Recomendação apura concessão ilegal de reajuste permanente em período de restrição fiscal e cobra medidas do prefeito e do procurador-geral

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Camaragibe, expediu recomendação que exige a suspensão imediata de aumentos salariais concedidos à cúpula da Procuradoria-Geral do Município. O documento oficial, assinado na quinta-feira (18), baseia-se nas investigações do Inquérito Civil nº 02220.000.140/2025, instaurado para apurar irregularidades fiscais decorrentes da Lei Municipal nº 1.022/2025. Conforme o texto ministerial, as informações foram extraídas dos procedimentos formais do MPPE e apontam que a gestão municipal descumpriu de forma contínua os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A apuração indica que o Município de Camaragibe promoveu a equiparação remuneratória de cargos de confiança em um momento no qual as finanças municipais já haviam superado o teto prudencial permitido pela legislação federal.

Equiparação salarial ilegal e estouro contínuo de gastos

O ponto central do inquérito civil envolve a reorganização da Procuradoria-Geral do Município de Camaragibe por meio da Lei Municipal nº 1.022/2025. A legislação local promoveu a equiparação dos subsídios do procurador-geral e do procurador-geral adjunto ao vencimento básico inicial da carreira de procurador municipal.

De acordo com o MPPE, essa equiparação constitui um aumento remuneratório permanente que não se enquadra nas exceções legais da LRF. A equipe técnica do Ministério Público e dados do sistema SICONFI apontam uma sequência de descumprimentos fiscais na cidade:

  • 3º quadrimestre de 2024: O próprio estudo de impacto orçamentário do município reconheceu despesa com pessoal de 51,62% da Receita Corrente Líquida (RCL).
  • 1º quadrimestre de 2025: Dados oficiais confirmaram que a situação de superação do limite persistia.
  • 1º quadrimestre de 2026: O Relatório de Gestão Fiscal atestou que a despesa total com pessoal do Poder Executivo atingiu R$ 266.005.832,96, alcançando 51,73% da RCL Ajustada.

A LRF fixa o limite máximo de comprometimento de despesa com pessoal do Executivo em 54% da RCL, estipulando o limite prudencial em 95% desse teto, o que equivale a 51,30% da receita. Como o município permaneceu acima desse índice, o artigo 22 da lei proíbe taxativamente a concessão de qualquer vantagem, aumento ou reajuste.

Alvos da recomendação e providências exigidas

A promotora de Justiça Camila Spinelli Regis de Melo direcionou as ordens formais diretamente ao prefeito do município, Diego da Rocha Cabral, e ao procurador-geral do município, Luís Rogério Lins e Silva. As medidas imediatas determinadas pela promotoria são:

  • Corte da diferença salarial: Suspensão imediata, a partir do primeiro pagamento subsequente, da diferença remuneratória decorrente da equiparação de subsídios, retornando os cargos aos patamares anteriores até que os gastos totais com pessoal recuem para o limite de 51,30% da RCL.
  • Bloqueio de novos reajustes: Abstenção total de conceder qualquer outra vantagem, adequação ou reajuste a qualquer título no âmbito do Poder Executivo Municipal enquanto perdurar o cenário de restrição fiscal.
  • Prazo de resposta: Apresentação de manifestação motivada e por escrito ao Ministério Público sobre o acatamento ou não das medidas recomendadas.

A portaria destaca expressamente que a recomendação atua com finalidade preventiva e corretiva, mas adverte que o não cumprimento sujeitará os gestores a medidas coercitivas severas, incluindo o ajuizamento de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, representação ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e responsabilização criminal.

Diligências e prazos:

  • Manifestação dos Gestores: Apresentação de resposta formal à Promotoria sobre o acatamento. Prazo: 15 dias.
  • Exceção Legal: A recomendação não abrange as gratificações de natureza indenizatória criadas pela mesma lei, cuja constitucionalidade foi reconhecida e registrada na LOA 2026.

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Civil nº 02220.000.140/2025 (Recomendação nº 003/2026)
  • Órgão: 2ª Promotoria de Justiça Cível de Camaragibe/PE (MPPE)
  • Data do documento: 18 de junho de 2026

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