Medida cautelar perdeu o objeto depois que a prefeitura cancelou credenciamento para serviços de baixa e média complexidade apontado com indícios de irregularidades pela auditoria
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de decisão monocrática do conselheiro relator Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, determinou o arquivamento de um processo de medida cautelar que fiscalizava a Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata. A decisão, extraída do Diário Oficial do TCE-PE e assinada na segunda-feira (29), ocorreu após a gestão municipal anular integralmente o Processo Administrativo nº 002/2026, que previa gastos de até R$ 9.336.633,60 para o credenciamento de empresas privadas e filantrópicas na área da saúde.
A atuação do tribunal teve início a partir de um Relatório Preliminar de Auditoria elaborado pela Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC). O objetivo inicial era suspender os atos da Chamada Pública nº 001/2026 e da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2026, que visavam à prestação complementar de serviços de saúde de baixa e média complexidade no município.
Auditoria apontou vícios em modelagem e orçamento
A fiscalização do TCE-PE instaurou o Procedimento Interno nº PI2600399 para avaliar o certame de R$ 9,3 milhões. Conforme os autos, a unidade técnica encontrou indícios de irregularidades estruturais no planejamento do município.
Em análise preliminar, a auditoria da GLIC apontou a existência de vícios relacionados aos seguintes pontos:
- Modelagem jurídica adotada para o credenciamento;
- Falta de demonstração da necessidade real de complementação dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Inadequação na classificação orçamentária da despesa;
- Desrespeito aos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
- Falhas na formação de preços e na justificativa dos quantitativos previstos no edital.
Diante dos apontamentos, a equipe técnica havia solicitado a suspensão imediata de assinaturas de contratos, emissões de ordens de serviço e do início da execução das atividades.
Município recua e extingue certame antes de contratos
Após a intervenção do órgão de controle, a Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata optou por retroceder na licitação. A Secretaria Municipal de Saúde editou um Despacho de Anulação, datado de 10 de junho de 2026, invalidando por completo o Processo Licitatório nº 002/2026.
A administração municipal informou ao TCE-PE que, embora duas organizações tivessem apresentado documentação na sessão de credenciamento, a análise dos papéis não chegou a prosseguir.
A postura da prefeitura gerou a perda do objeto da ação de controle. Na decisão, o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior destacou que “a anulação administrativa do certame esvazia a utilidade do provimento cautelar suspensivo, por inexistir, no momento, procedimento ativo a ser suspenso, contrato a ser obstado ou ordem de serviço a ser sustada”.
Ciência de irregularidades e arquivamento
Com o cancelamento voluntário do certame pela prefeitura, o relator fundamentou o arquivamento com base no artigo 8º, inciso III, da Resolução TC nº 155/2021, que autoriza a inadmissão monocrática de medidas cautelares em situações de perda de objeto.
Contudo, citando a “função orientadora e pedagógica” do Tribunal de Contas, o conselheiro determinou que a Prefeitura de Nazaré da Mata seja cientificada formalmente a respeito de todas as impropriedades que haviam sido identificadas no relatório técnico da GLIC, para evitar que as falhas se repitam em futuros procedimentos.
Dados do procedimento:
- Número do Processo: TC nº 26100802-0 (Medida Cautelar)
- Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata
- Data da Decisão: 29 de junho de 2026


