Procedimento administrativo acompanha a elaboração e execução das leis orçamentárias municipais para assegurar destinação privilegiada de recursos
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, instaurou um Procedimento Administrativo de acompanhamento de políticas públicas para fiscalizar o orçamento municipal. A portaria de instauração foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta terça-feira (7), com o objetivo de assegurar que os direitos de crianças e adolescentes recebam a verba necessária na gestão pública.
O procedimento visa acompanhar o processo de elaboração e a execução das leis orçamentárias de Petrolina — o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) —, garantindo que incorporem as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Fiscalização orçamentária e a rede de proteção
A iniciativa fundamenta-se no Princípio da Prioridade Absoluta, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impõe a destinação privilegiada de recursos públicos para as áreas da infância e da juventude.
Segundo o documento oficial, há necessidade de garantir que as peças orçamentárias apreciadas no corrente exercício em Petrolina “não se revelem omissas ou insuficientes quanto ao custeio das demandas da rede de proteção infantojuvenil”. O texto aponta ainda como inadequada “a mera previsão formal de metas desacompanhada da correspondente consignação de dotações orçamentárias compatíveis”.
A promotora de Justiça Tanusia Santana da Silva baseou-se também na Recomendação nº 33/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece o dever de zelar para que o orçamento contemple os planos de atendimento e aplicação deliberados pelo CMDCA.
Providências e prazos determinados
Para dar andamento ao procedimento, a promotoria determinou a expedição de ofícios com prazo de 20 dias para resposta dos seguintes órgãos municipais:
- Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças: Deve encaminhar cópias do PPA, da LDO e da LOA vigentes, além dos projetos das próximas leis orçamentárias em fase de elaboração ou tramitação. A secretaria também deve informar quais mecanismos técnicos e metodológicos são empregados pelo Executivo para cumprir a destinação privilegiada de recursos ao setor.
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA): Deve fornecer cópia do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, atas das reuniões sobre diretrizes orçamentárias e o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) aprovado para o exercício.
A portaria foi assinada em 16 de junho de 2026 e cópias foram encaminhadas ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAO IJ), ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria Geral do Ministério Público.
Dados do procedimento
- Número: Procedimento Administrativo nº 01839.000.009/2026 (origem na Notícia de Fato de mesmo número)
- Órgão: 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina/PE
- Data da portaria: 16 de junho de 2026 (Publicado no Diário Oficial do MPPE em 07 de julho de 2026)
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


