Tribunal de Contas nega recurso de ex-gestor de Jatobá e mantém responsabilização por terceirização indevida

Pleno do TCE-PE rejeitou embargos de declaração por unanimidade, confirmando irregularidades na contratação de mão de obra e classificação contábil

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) rejeitou, por unanimidade, o recurso de Embargos de Declaração interposto por Rogério Ferreira Gomes da Silva, ex-gestor da Prefeitura Municipal de Jatobá. A decisão, sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e presidência do conselheiro Carlos Neves, foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas de Pernambuco nesta terça-feira (7). O julgamento manteve integralmente o acórdão anterior que responsabilizou o interessado por atos de gestão irregulares envolvendo a terceirização de pessoal no exercício de 2026.

As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1321/2026, integrante dos autos do Processo TCE-PE nº 22100486-5ED001, que correu sob a modalidade de recurso na corte de contas.

Atos de gestão e os fundamentos da rejeição do recurso

O julgamento do Pleno teve como foco central a análise dos pressupostos de admissibilidade previstos nos artigos 77 e 78 da Lei Orgânica do TCE-PE. O colegiado concluiu pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior, requisitos necessários para o provimento de embargos declaratórios.

O tribunal reforçou que a penalização imposta ao ex-gestor não se baseou na revisão formal de índices fiscais gerais, mas em condutas administrativas específicas:

  • Terceirização indevida: Constatação de irregularidades na contratação direta de mão de obra para a estrutura administrativa municipal.
  • Classificação inadequada: Falhas na escrituração contábil dos dispêndios gerados por esses contratos de terceirização.
  • Fiscalização contratual: Irregularidades na condução e na fiscalização direta da execução das avenças firmadas pela prefeitura.

Impacto na despesa de pessoal e natureza do recurso

De acordo com o texto do acórdão, a defesa do interessado tentou rediscutir o mérito da questão, o que é vedado nessa modalidade recursal. O relator pontuou no acórdão que “a menção ao impacto da terceirização no cálculo da Despesa Total com Pessoal constituiu em consequência material da irregularidade de gestão apurada, como expressamente consignado na decisão atacada”.

O colegiado reafirmou que os embargos possuem finalidade estrita de saneamento de lacunas e “não podem ser utilizados para reapreciação de mérito da questão decidida”. Com a negativa de provimento, a deliberação original que imputou a responsabilidade ao agente e apontou as falhas na Prefeitura de Jatobá permanece inalterada em todos os seus termos.

Dados do procedimento

  • Processo: TCE-PE nº 22100486-5ED001 (Acórdão T.C. nº 1321/2026)
  • Modalidade: Recurso – Embargos de Declaração
  • Órgão Julgador: Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
  • Interessados: Rogério Ferreira Gomes da Silva e Antonio Joaquim Ribeiro Junior (OAB 28712-PE)
  • Data de Publicação: 07 de julho de 2026 (Diário Eletrônico do TCE-PE)

Foto: Marília Auto/TCE-PE

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