Ato oficial formaliza a vacância do cartório do município após o falecimento da delegatária titular e determina integração da unidade em lista de vagas
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Francisco Bandeira de Mello, declarou formalmente a vacância da Serventia Registral e Notarial do município de Cachoeirinha (CNS nº 07.645-5). A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco nesta terça-feira (7). De acordo com as informações extraídas do documento oficial, a decisão decorre do falecimento da então delegatária titular da unidade, ocorrido no mês anterior.
A determinação cumpre os regramentos previstos na Lei Complementar Estadual nº 522, de 22 de dezembro de 2023, e na Ordem de Serviço nº 01/2024 da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ).
Fundamentos legais e estabilização administrativa
O ato baseia-se em decisão proferida no processo administrativo SEI nº 00023800-33.2026.8.17.8017, publicada no Diário de Justiça Eletrônico na segunda-feira (6), que acolheu uma solicitação feita pela Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial. A partir disso, a Secretaria Judiciária (SEJU) foi incumbida de elaborar e publicar o ato formal de vacância.
Segundo o texto da publicação, a providência possui “natureza declaratória e executória, destinada à estabilização cadastral, funcional e administrativa das serventias alcançadas pelas hipóteses legais de vacância”.
Motivação e inclusão na lista de unidades vagas
O artigo 1º do documento oficial estabelece que a vacância ocorre “em razão do falecimento da então delegatária titular, Sra. Vera Lúcia Valença de Melo e Silva, ocorrido em 15 de junho de 2026”.
Em decorrência disso, o artigo 2º determina que a referida serventia seja integrada de forma correspondente na lista de unidades vagas do tribunal. Essa inserção segue as diretrizes estabelecidas no artigo 66 do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), combinado com o artigo 39, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 8.935/1994.
O ato administrativo foi assinado pelo presidente do TJPE na segunda-feira (6), em Recife, e entrou em vigor na data de sua publicação oficial.
Dados do procedimento
- Documento: Ato nº 1188, de 06 de julho de 2026
- Órgão: Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
- Processo de origem: SEI nº 00023800-33.2026.8.17.8017
- Data de publicação: 07 de julho de 2026 (Diário da Justiça Eletrônico do TJPE)


