Desembargador eleitoral rejeitou pedido de remoção de vídeos por considerar que eventos ocorreram fora do período de vedação legal e que manifestações de apoio político são permitidas na pré-campanha
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio de decisão liminar do desembargador eleitoral José Ronemberg Travassos da Silva, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência protocolado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A legenda pedia a remoção imediata de publicações e vídeos de redes sociais que envolviam a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, e aliados políticos. Os detalhes constam em decisão extraída do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE publicada nesta terça-feira (7).
A representação eleitoral (11541) nº 0600402-44.2026.6.17.0000 foi ajuizada pelo Diretório Estadual do PSB, representado por seu presidente estadual, Sileno Sousa Guedes. A ação aponta suposta propaganda antecipada e condutas vedadas por parte da governadora Raquel Teixeira Lyra Lucena (apontada como pré-candidata à reeleição); da vice-governadora Priscila Krause Branco; do senador Fernando Antonio Caminha Dueire; dos deputados federais Túlio Gadêlha Sales de Melo e Lula da Fonte; de Miguel de Souza Leão Coelho; além da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Argumentos da acusação de uso da máquina pública
O PSB sustenta que os representados utilizavam de forma reiterada eventos oficiais do Governo do Estado de Pernambuco — como assinaturas de ordens de serviço, inaugurações e lançamentos de programas — como ambiente de promoção eleitoral antecipada, autopromoção da governadora, exaltação de aliados e desqualificação do principal pré-candidato da oposição, João Campos.
De acordo com a petição inicial da agremiação, expressões utilizadas nos eventos como “eles tiveram oportunidade e não fizeram”, “governo anterior”, “não olhar para trás” e “deixaram o Estado quebrado” seriam mensagens direcionadas ao pré-candidato oposicionista e ao PSB, que governou o estado em ciclo anterior.
A acusação dedicou parte da narrativa a discursos específicos dos aliados:
- Túlio Gadêlha: Teria atuado como “vocalizador eleitoral” defendendo a reeleição da governadora em primeiro turno, criticando problemas urbanos do Recife (como transporte público e palafitas) e associando a governadora ao Presidente Lula na fórmula “Raquel Lyra, governadora, e Lula, presidente”.
- Miguel Coelho: Teria discursado para reforçar a narrativa de mudança e projetar a reeleição de Raquel Lyra como “a primeira governadora reeleita de Pernambuco”, além de impulsionar sua própria candidatura majoritária ao Senado.
- Fernando Dueire e Priscila Krause: Suas falas foram apontadas pelo partido como demonstração de força de uma “máquina política em movimento” e “captura eleitoral das agendas públicas” para desqualificar a oposição e confrontar o passado.
O autor da representação defendeu que as condutas configuravam infrações ao artigo 73, incisos I e II, da Lei nº 9.504/1997, caracterizando propaganda negativa extemporânea e abuso de poder político.
Fundamentos da decisão judicial
Ao analisar o pedido de urgência para retirada dos conteúdos da internet, o relator José Ronemberg Travassos da Silva concluiu que não há probabilidade do direito em grau suficiente nesta fase inicial do processo. O magistrado destacou que a proibição de candidatos comparecerem a inaugurações de obras públicas (prevista no artigo 77 da Lei nº 9.504/1997) aplica-se apenas aos três meses que antecedem o pleito, o que não reflete a situação atual das agendas questionadas.
“A análise dos diversos vídeos, transcrições e links colacionados ainda não permite concluir, nesta cognição sumária dos acontecimentos processuais, pela incidência imediata das normas invocadas”, afirmou o desembargador eleitoral.
O relator argumentou ainda que a legislação eleitoral em vigor permite, no período de pré-campanha, manifestações de apoio político-partidário, divulgação de plataformas, exposição de ações políticas e críticas à oposição, desde que não haja pedido explícito de voto ou uso de meios proibidos.
O magistrado destacou o risco de “dano inverso” caso concedesse a liminar, justificando que a remoção precipitada de conteúdos poderia afetar o direito à livre expressão e a atividade lícita de pré-campanha. Com o indeferimento da tutela de urgência, os representados serão citados para apresentar defesa no prazo legal e, posteriormente, os autos serão enviados para parecer do Ministério Público Eleitoral.
Dados do procedimento
- Processo: Representação (11541) nº 0600402-44.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Relator: Desembargador Eleitoral José Ronemberg Travassos da Silva
- Data de publicação do documento: Terça-feira (7) no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE


