TRE-PE instaura processo administrativo disciplinar contra servidor por suposta improbidade administrativa

Portaria assinada pelo vice-presidente e corregedor do tribunal eleitoral cria comissão processante para apurar supostas infrações funcionais com prazo de 60 dias

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio de sua Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar supostas irregularidades funcionais cometidas por um servidor da instituição. A determinação consta na Portaria nº 602, de 1º de julho de 2026, cujas informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco publicado nesta terça-feira (7).

A investigação administrativa visa esclarecer condutas que, em tese, podem configurar atos de improbidade administrativa e descumprimento de deveres previstos no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/1990).

Investigação funcional e enquadramento legal

O procedimento alcança um técnico judiciário da área administrativa. Os elementos que motivaram a abertura do processo disciplinar foram inicialmente reunidos e colhidos no âmbito do Processo SEI nº 0028538-30.2024.6.17.8000.

A instauração do PAD cumpre o comando do artigo 143 da Lei nº 8.112/1990, o qual estabelece que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”.

As condutas atribuídas ao servidor serão analisadas sob a hipótese de violação de deveres e de cometimento de faltas graves que podem acarretar a sanção extrema de demissão. O texto oficial aponta para os seguintes dispositivos legais:

  • Deveres funcionais: Suposta inobservância do artigo 116 da Lei nº 8.112/1990, nos incisos II (ser leal às instituições a que servir), III (observar as normas legais e regulamentares) e IX (manter conduta compatível com a moralidade administrativa).
  • Penalidade de demissão: Possível enquadramento no artigo 132, inciso IV, da mesma lei federal, que prevê a aplicação de demissão para casos comprovados de improbidade administrativa.

Composição da comissão processante e prazos de tramitação

Para a condução dos trabalhos de apuração e posterior elaboração do relatório final, a portaria oficial designou uma comissão de servidores. O grupo de membros titulares é composto por:

  • Jonathan Gadela Almeida de Menezes (na condição de presidente);
  • Eliaquim Lima Sá Neto;
  • Derek Barbosa de Araújo.

Os servidores Carlos Max Holanda de Brito, Henrique de Araújo Lima Pereira e Lucídio Franco Pereira foram nomeados para atuar como suplentes na comissão.

Conforme determinado pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, o colegiado terá o prazo de 60 dias, contados a partir da data de publicação do ato, para concluir as investigações. O período poderá ser prorrogado na forma da legislação vigente.

Durante as atividades, o grupo terá acesso irrestrito a documentos e poderá coletar depoimentos, declarações e provas adicionais. O processo disciplinar foi autuado e tramitará de forma exclusiva no sistema eletrônico PJeCor.

Dados do procedimento

  • Documento: Portaria nº 602, de 01 de julho de 2026
  • Órgão: Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-PE
  • Processo de origem: SEI nº 0028538-30.2024.6.17.8000
  • Data de publicação: Terça-feira (7) no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE

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