Ministério Público investiga instabilidade na rede elétrica de escola estadual que forçou revezamento de aulas

Procedimento administrativo apura problemas na EREF Senador Nilo de Souza Coelho após curto-circuito; ar-condicionado desligado submete estudantes a calor excessivo em pátios e corredores

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação), instaurou um Procedimento Administrativo de acompanhamento de políticas públicas para investigar irregularidades estruturais na rede elétrica da EREF Senador Nilo de Souza Coelho. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta terça-feira (7). A investigação, originada a partir de uma Notícia de Fato sob o nº 01891.001.182/2026, busca sanar a falta de energia e a instabilidade que afetam a comunidade escolar.

Curto-circuito e impacto na rotina dos estudantes

A portaria de instauração aponta que o problema teve início após um grave curto-circuito ocorrido em 10 de maio de 2025. Desde então, a unidade de ensino vem sofrendo com severa instabilidade na rede e falta de energia regular. Os fatos foram ratificados por um Relatório de Situação da Rede Elétrica emitido pela própria gestão da unidade de ensino e pelo Ofício nº 038/2026 do Conselho Tutelar da RPA 5.

Devido à precariedade do sistema, os aparelhos de ar-condicionado instalados nas salas de aula não podem ser ligados. Como consequência, os estudantes estão submetidos a aulas em regime de revezamento, ocupando pátios, corredores e o refeitório sob calor excessivo. O documento oficial assinala que a situação compromete “diretamente a segurança, o conforto térmico e a dignidade do aprendizado”. A normalização depende da energização de uma nova subestação elétrica por parte da concessionária Neoenergia.

Fundamentos jurídicos e defesa do direito à educação

Para fundamentar a abertura do procedimento, o Promotor de Justiça Maxwell Anderson de Lucena Vignoli invocou preceitos constitucionais e tratados internacionais. Entre eles, o artigo 13 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, o artigo 205 da Constituição Federal de 1988 — que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado — e o artigo 227 da Carta Magna, combinado com o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determinam prioridade absoluta à proteção infantojuvenil.

O texto destaca ainda o artigo 206 da Constituição, que assegura a garantia de padrão de qualidade no ensino, e a legitimidade do Ministério Público para atuar na defesa de interesses sociais indisponíveis e como fiscal da educação.

Providências e prazos determinados pelo Ministério Público

Com o objetivo de instruir o procedimento e acelerar a resolução das irregularidades, o órgão ministerial determinou a adoção de medidas imediatas junto aos envolvidos:

  • Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE): Receberá ofício com o inteiro teor do procedimento para que apresente um pronunciamento resolutivo e atualizado, informando o cronograma de acompanhamento junto à concessionária para a efetiva energização da subestação, no prazo de até 20 dias.
  • Concessionária Neoenergia Pernambuco: Receberá ofício requisitando esclarecimentos técnicos e a definição de prazos peremptórios para a realização de vistoria, comissionamento e efetiva ligação ou energização da referida subestação. A resposta deve observar os prazos regulamentares da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, também no prazo de até 20 dias.

A portaria de instauração foi assinada pelo promotor de Justiça em exercício cumulativo em 3 de julho de 2026, em Recife.

Dados do procedimento

  • Número: Procedimento Administrativo nº 01891.001.182/2026 (Notícia de Fato)
  • Órgão: Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação) / MPPE
  • Data da portaria: 03 de julho de 2026 (Publicado no Diário Oficial do MPPE em 07 de julho de 2026)

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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