Inquérito apura uso de celulares pessoais de servidores para atendimento ao público e transferência de ônus estrutural na rede socioassistencial
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, instaurou um procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas para investigar a ausência de equipamentos de telefonia institucional nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. A portaria foi assinada em 25 de março de 2026 e encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) pela Subprocuradoria em Assuntos Administrativos, após denúncias apontarem deficiências estruturais graves nos canais de comunicação da rede socioassistencial local.
A investigação foi motivada pelo recebimento do Ofício nº 20/2026 – CMAS, datado de 20 de março de 2026, subscrito pela vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Caruaru.
Telefones privados de servidores sustentam a rede pública
A fiscalização realizada pelo conselho municipal revelou um cenário de precariedade na infraestrutura de comunicação básica da Proteção Social Básica. Os principais pontos constatados e que embasaram a atuação do Ministério Público foram:
- Uso de aparelhos pessoais: O CRAS Vassoural e outros equipamentos da rede socioassistencial utilizam celulares privados dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) como o principal meio de contato com os cidadãos.
- Apagão de atendimento: A apuração detectou casos em que sequer existe qualquer tipo de atendimento telefônico acessível à população vulnerável.
- Prejuízo à acolhida: O promotor de Justiça considerou que a falta de linhas institucionais prejudica diretamente a garantia das condições de acolhida e o acesso aos serviços públicos territoriais regulados pelo SUAS.
O promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho enfatizou na portaria de instauração que a transferência do ônus técnico e financeiro para os funcionários é irregular, destacando que:
“É dever da gestão garantir um ambiente de trabalho saudável e adequado, sendo incompatível com a institucionalidade da política pública a transferência do ônus estrutural (uso de celulares privados) para os trabalhadores do SUAS.”
O documento também cita que as Normas Operacionais Básicas (NOB/SUAS e NOB-RH/SUAS) imputam aos municípios a responsabilidade de prover a infraestrutura necessária. Além disso, a Portaria MDS nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, permite expressamente o uso de recursos federais transferidos fundo a fundo para equipar e estruturar esses canais.
Notificação e prazos para a prefeitura
Como providência inicial do procedimento de acompanhamento, o Ministério Público determinou a expedição de um ofício com cópia da portaria à Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) de Caruaru. A gestão municipal tem o prazo de 15 dias para responder às seguintes exigências:
| Ação | Descrição da exigência legal | Prazo |
| Informações detalhadas | Apresentar relatório atualizado sobre a infraestrutura de telefonia na rede de Proteção Social Básica. | 15 dias |
| Cronograma de instalação | Entregar plano imediato de instalação de linhas telefônicas fixas ou móveis corporativas em todos os CRAS. | 15 dias |
| Uso de verba federal | Informar a viabilidade do uso de saldos de cofinanciamento federal (Portaria MDS nº 2.601/2018) para a compra dos aparelhos. | 15 dias |
O início das investigações também foi formalmente comunicado ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Caruaru, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria-Geral do Ministério Público para o acompanhamento dos desdobramentos.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 01884.000.482/2026 (Origem: Notícia de Fato)
- Órgão: 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru / MPPE
- Data da portaria: 25 de março de 2026
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


