Falta de telefones institucionais em CRAS de Caruaru vira alvo de investigação do Ministério Público

Inquérito apura uso de celulares pessoais de servidores para atendimento ao público e transferência de ônus estrutural na rede socioassistencial

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, instaurou um procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas para investigar a ausência de equipamentos de telefonia institucional nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. A portaria foi assinada em 25 de março de 2026 e encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) pela Subprocuradoria em Assuntos Administrativos, após denúncias apontarem deficiências estruturais graves nos canais de comunicação da rede socioassistencial local.

A investigação foi motivada pelo recebimento do Ofício nº 20/2026 – CMAS, datado de 20 de março de 2026, subscrito pela vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Caruaru.

Telefones privados de servidores sustentam a rede pública

A fiscalização realizada pelo conselho municipal revelou um cenário de precariedade na infraestrutura de comunicação básica da Proteção Social Básica. Os principais pontos constatados e que embasaram a atuação do Ministério Público foram:

  • Uso de aparelhos pessoais: O CRAS Vassoural e outros equipamentos da rede socioassistencial utilizam celulares privados dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) como o principal meio de contato com os cidadãos.
  • Apagão de atendimento: A apuração detectou casos em que sequer existe qualquer tipo de atendimento telefônico acessível à população vulnerável.
  • Prejuízo à acolhida: O promotor de Justiça considerou que a falta de linhas institucionais prejudica diretamente a garantia das condições de acolhida e o acesso aos serviços públicos territoriais regulados pelo SUAS.

O promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho enfatizou na portaria de instauração que a transferência do ônus técnico e financeiro para os funcionários é irregular, destacando que:

“É dever da gestão garantir um ambiente de trabalho saudável e adequado, sendo incompatível com a institucionalidade da política pública a transferência do ônus estrutural (uso de celulares privados) para os trabalhadores do SUAS.”

O documento também cita que as Normas Operacionais Básicas (NOB/SUAS e NOB-RH/SUAS) imputam aos municípios a responsabilidade de prover a infraestrutura necessária. Além disso, a Portaria MDS nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, permite expressamente o uso de recursos federais transferidos fundo a fundo para equipar e estruturar esses canais.

Notificação e prazos para a prefeitura

Como providência inicial do procedimento de acompanhamento, o Ministério Público determinou a expedição de um ofício com cópia da portaria à Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) de Caruaru. A gestão municipal tem o prazo de 15 dias para responder às seguintes exigências:

AçãoDescrição da exigência legalPrazo
Informações detalhadasApresentar relatório atualizado sobre a infraestrutura de telefonia na rede de Proteção Social Básica.15 dias
Cronograma de instalaçãoEntregar plano imediato de instalação de linhas telefônicas fixas ou móveis corporativas em todos os CRAS.15 dias
Uso de verba federalInformar a viabilidade do uso de saldos de cofinanciamento federal (Portaria MDS nº 2.601/2018) para a compra dos aparelhos.15 dias

O início das investigações também foi formalmente comunicado ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Caruaru, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria-Geral do Ministério Público para o acompanhamento dos desdobramentos.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 01884.000.482/2026 (Origem: Notícia de Fato)
  • Órgão: 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru / MPPE
  • Data da portaria: 25 de março de 2026

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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