PRIMEIRA MÃO | Juiz nega liberdade a Daniel Siqueira e corréus em caso de fraude com ativos virtuais

Decisão da 37ª Vara Criminal do Rio de Janeiro mantém prisões preventivas de vereador de São José do Egito e outros dois investigados por estelionato digital

A 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Rio de Janeiro indeferiu os pedidos de revogação de prisão preventiva formulados pelas defesas de Severino Daniel Leite Siqueira, João Paulo Marinho da Silva e José dos Santos Silva. Conforme informações extraídas da decisão judicial proferida nos autos da Ação Penal nº 0825079-32.2026.8.19.0001, assinada na quinta-feira (9), os réus são investigados por suposta prática de estelionato por meio de fraude eletrônica (por nove vezes) e associação criminosa, envolvendo investimentos fictícios em ativos virtuais e falsos IPOs que permaneceram ativos em 2026.

A ação penal pública incondicionada foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco/RJ) e de seu Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos (Cybergaeco). O Juízo manteve as prisões preventivas fundamentando a necessidade de garantia da ordem pública, da ordem econômica e da conveniência da instrução criminal.

Atuação de vereador de São José do Egito e empresas de fachada

De acordo com os autos do processo, a acusação aponta que os envolvidos operavam um esquema sofisticado com a utilização de pessoas jurídicas. A decisão detalha os seguintes papéis atribuídos aos réus:

  • Severino Daniel Leite Siqueira: Exerce o mandato de vereador no município de São José do Egito (PE). Segundo a fundamentação do Juízo, ele desempenhava posição de centralidade ao atuar como contador de cinco das sete empresas de fachada utilizadas no esquema fraudulento: Ágil Intermediações, Avante Finance, One Solutions, Solutions Digital e Eco Soluções. O prejuízo estimado é de quase R$ 400.000,00 apenas no núcleo apurado nesses autos.
  • João Paulo Marinho da Silva: Apontado como integrante do núcleo de recepção de valores e sócio-administrador da empresa Solutions Digital Ltda., descrita como firma de fachada. Registrou movimentações financeiras individuais superiores a R$ 19.000,00.
  • José dos Santos Silva: Indicado como sócio-administrador de empresa de fachada que recebeu valores ilícitos, incluindo o recebimento de R$ 17.100,00 em uma única operação.

Argumentos das defesas e posições do Juízo

A defesa de João Paulo Marinho da Silva postulou a revogação alegando a ausência de contemporaneidade e requereu a substituição por medidas cautelares alternativas, além de manifestar interesse formal em pactuar um acordo de colaboração premiada. O Ministério Público manifestou interesse em negociar o acordo, desde que apresente resultados concretos, mas opinou contrariamente à soltura. A juíza Erica Bueno Salgado pontuou que o interesse em cooperar “não neutraliza os riscos ora apontados”.

A defesa do vereador Severino Daniel Leite Siqueira arguiu, preliminarmente, a ausência de representação expressa das vítimas — tese rejeitada pelo Juízo sob o fundamento de que a notitia criminis apresentada prescinde de rigores formais. No mérito, pediu a substituição por medidas do artigo 319 do Código de Processo Penal ou prisão domiciliar, alegando doença da esposa, o que não restou comprovado nos autos. A magistrada assinalou que o cargo eletivo em São José do Egito e o poder econômico revelam risco de pressão sobre testemunhas e que “o cargo eletivo (…) não confere imunidade contra a aplicação da lei penal”.

A defesa de José dos Santos Silva requereu a liberdade provisória ou absolvição sumária, alegando falta de dolo e que houve mero “empréstimo de nome”. O pedido foi negado pela existência de lastro indiciário, como o relatório do Coaf, exigindo dilação probatória em audiência.

Manutenção das custódias e determinações

O Juízo considerou que a estrutura tecnológica utilizada para dissipar ativos e a facilidade de ocultação de provas digitais em ambiente virtual tornam as medidas cautelares alternativas insuficientes.

“Indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva dos acusados João Paulo Marinho da Silva, Severino Daniel Leite Siqueira e José dos Santos Silva, mantendo-se íntegra a custódia cautelar anteriormente decretada”, determinou a magistrada Erica Bueno Salgado. A serventia foi ordenada a certificar a regularidade das citações e a apresentação das respostas à acusação pelos demais réus.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo Judicial Eletrônico nº 0825079-32.2026.8.19.0001
  • Órgão: 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
  • Data do documento: 9 de julho de 2026

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