Publicações do Diário da Justiça Eletrônico do TJPE detalham pauta da Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru e sentenças sobre penhora de ativos financeiros
A Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), incluiu em sua pauta de julgamentos para a sessão de quinta-feira (23) de julho de 2026 processos que envolvem diretamente as administrações municipais de Pesqueira e Buíque. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do TJPE. Paralelamente, decisões judiciais de primeira instância publicadas no mesmo órgão oficial detalham os procedimentos de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (via SISBAJUD) e estabelecem os limites legais dessa medida frente ao direito de subsistência e ao mínimo existencial dos cidadãos.
Recursos de municípios do Agreste entram na pauta da Câmara de Caruaru
A pauta de julgamentos eletrônicos da Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru para a sessão de quinta-feira (23) traz disputas judiciais de natureza cível e administrativa de Pesqueira e Buíque:
- Pesqueira (Agravo de Instrumento): Sob o número 0004545-75.2025.8.17.9480, o recurso tem como polo ativo Ricardo Freitas do Amaral Franca (que também atua em causa própria como advogado) e, no polo passivo, o Município de Pesqueira e Cláudia Bethânia Bezerra Correia, representados pela Procuradoria Geral do Município de Pesqueira e pelo advogado Vadson de Almeida Paula. O relator designado é o desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho.
- Pesqueira (Apelação Cível): O processo número 0006140-81.2023.8.17.3110 apresenta o Município de Pesqueira como apelante (polo ativo), representado por sua Procuradoria Geral e pelo advogado Vadson de Almeida Paula. No polo passivo figuram Chiara Grazziela Rodrigues Monteiro e Wilson Lopes do Nascimento, representados pelo advogado Yago João Leite de Souza. A relatoria está a cargo do desembargador Paulo Victor Vasconcelos de Almeida.
- Buíque (Embargos de Declaração): No recurso número 0000371-43.2025.8.17.2360, o Município de Buíque, por meio da Procuradoria Geral do Município e do advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves, aciona Christiano Tales dos Santos, representado pela advogada Deborah Rafaela da Silva Lima. O relator também é o desembargador Paulo Victor Vasconcelos de Almeida.
SISBAJUD: bloqueio integral extingue execução em Pesqueira
Em processo que tramitou na 55ª Zona Eleitoral de Pesqueira, a juíza Camila Beatriz Simm extinguiu um cumprimento de sentença promovido pelo Ministério Público Eleitoral contra Rossine Blesmany dos Santos Cordeiro, cujo objetivo era a satisfação de uma multa eleitoral.
A magistrada detalhou em sua sentença que o juízo determinou a constrição de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, obtendo sucesso no bloqueio do valor exato de R$ 5.776,11 em uma conta bancária do executado. Conforme fundamentou a julgadora na decisão extraída do diário oficial:
“Diante da consumação da penhora online sobre dinheiro em espécie — que ostenta preferência absoluta na ordem de gradação legal —, e constatando que o valor bloqueado cobre integralmente a obrigação do devedor, a mesma restou plenamente satisfeita.”
Com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o procedimento executório foi extinto pela magistrada face à quitação integral do débito apurado.
Dignidade humana e mínimo existencial barram penhora de salários
Em decisão de referência temática que também consta no Diário da Justiça Eletrônico do tribunal, a juíza Naiana Lima Cunha Bhering, atuante na 119ª Zona, analisou o conflito entre o dever de adimplemento judicial e a preservação do sustento do devedor. No caso em tela, a parte executada insurgiu-se contra um bloqueio de valores sob a justificativa de que o dinheiro penhorado possuía natureza salarial e que a retenção comprometia diretamente a sua subsistência diária.
Ao analisar a contestação da parte devedora, a magistrada acolheu os argumentos defensivos e determinou o desbloqueio total da conta poupada, destacando a necessidade de ponderação jurídica nesses cenários de cobrança forçada:
“No caso da executada, a manutenção da penhora sobre verba de modesta monta compromete de forma direta e severa o seu mínimo existencial, revelando-se medida desproporcional e violadora da dignidade da pessoa humana. Assim, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade absoluta de seus vencimentos (…) determinando-se o desbloqueio integral dos valores constritos.”
Dados dos expedientes judiciais:
| Processo / Origem | Relator / Julgador | Objeto Principal |
| Proc. 0004545-75.2025.8.17.9480 (Câmara de Caruaru) | Des. Evanildo Coelho de Araújo Filho | Agravo de Instrumento envolvendo o Município de Pesqueira. |
| Proc. 0006140-81.2023.8.17.3110 (Câmara de Caruaru) | Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida | Apelação Cível em que figura o Município de Pesqueira. |
| Proc. 0000371-43.2025.8.17.2360 (Câmara de Caruaru) | Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida | Embargos de Declaração movidos pelo Município de Buíque. |
| Proc. 0600017-96.2024.6.17.0055 (55ª Zona Eleitoral) | Juíza Camila Beatriz Simm | Execução de multa eleitoral contra Rossine Blesmany dos Santos Cordeiro extinta após bloqueio via SISBAJUD. |
| Decisão de Referência Temática (119ª Zona Eleitoral) | Juíza Naiana Lima Cunha Bhering | Desbloqueio integral de valores de natureza salarial para preservar o mínimo existencial da executada. |
Foto: Magnific


